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Regimes tributários: principais diferenças

O regime tributário se refere ao tipo de tributação ao qual uma empresa está sujeita, e define as regras para a taxação dos lucros e as obrigações relativas à declaração de impostos. A escolha de um regime inadequado pode acarretar sérias consequências, como impactar a saúde financeira da empresa. Portanto, é uma decisão importante a ser tomada na abertura de um negócio.

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Quando uma empresa é constituída, ela pode se encaixar basicamente em um dos três sistemas fiscais principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Há vários critérios que permitem determinar o regime tributário mais adequado para cada situação. Para se chegar a essa decisão, as autoridades fiscais se baseiam sobretudo no valor do faturamento e na natureza da atividade da empresa.

Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu para simplificar o pagamento de tributos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para se encaixar nesse quesito, quanto à natureza jurídica, a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual e ter faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Por meio de uma guia única, é possível recolher mensalmente inúmeros tributos, tais como:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Lucro Presumido

Uma empresa opte pelo regime de tributação do lucro presumido, precisa manter uma escrituração contábil adequada e em conformidade com as normas contábeis brasileiras, esta forma de tributação é simplifica, pois no Lucro Presumido a sua base de cálculo é determinada mediante a aplicação de percentual sobre o valor da receita bruta mensal, que pode variar de 1,6% a 32%, a depender da atividade exercida.

Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00. Ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita total, algumas empresas não podem optar por esse regime, como aquelas que exercem atividades no setor bancário.

Lucro Real

O Lucro Real se refere ao lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação. Qualquer empresa pode optar por esse regime, e ele passa a ser obrigatório quando a empresas aufere um faturamento anual superior a R$78.000.000,00, mas vale ressaltar que ele impõe mais exigências contábeis do que os demais. É necessário manter uma contabilidade rigorosa a fim de determinar o lucro real com exatidão e, assim, calcular o imposto devido.

As empresas podem apurar o imposto de renda com base no lucro real trimestral em períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ou por lucro real anual com levantamento de balancete de redução ou suspensão, nesta opção a contabilidade fecha o balancete mensalmente e a apura o imposto de renda por estimativa, ou seja, receita bruta e pelo lucro real auferido no período e paga pelo menor valor, e em dezembro quando é fechado o exercício fiscal a empresa deve apurar pelo Lucro Real e pagar o imposto por esta opção.

Independente do regime de tributação escolhido, é necessário ter um departamento fiscal diretos e contábil operando com o máximo rigor. Estar em dia com as obrigações tributárias é garantia de saúde financeira para a sua empresa. Conte com a Pryor Global para ajudá-lo a mitigar riscos e a estar em conformidade com a regulação brasileira.

Entre em contato conosco e conheça nossos serviços.

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