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Estagiários – Esclareça todas as suas dúvidas

Os estagiários fazem parte das equipes nas empresas. Porém, este é um assunto que a maioria delas não compreende em sua totalidade.

Algumas enxergam somente as vantagens, mas não percebem as obrigatoriedades que envolvem esta categoria de contratação.

Já outras, só enxergam problemas e não identificam todas as possibilidades interessantes que podem surgir com a presença do estagiário em suas operações.

E você, o quanto conhece sobre o assunto? Quer descobrir mais? Então leia o conteúdo que preparamos e tire suas dúvidas. 

Estagiários - Diamantes a serem lapidado

A organização das políticas de Recursos Humanos em várias empresas está focada na direção e nos principais decisores.

Porém, essa estratégia desconsidera uma ótima oportunidade: os estagiários da equipe. Eles trazem uma energia única para as empresas, mudando o seu ambiente e até mesmo o comportamento de outros colaboradores para melhor. 

Além disso, a empresa tem a oportunidade de moldar esses profissionais ainda em formação na cultura empresarial, motivando e estimulando a busca pelo aprendizado contínuo.

Mas antes de entrarmos nesse assunto, é preciso definir: O que é um estágio? Quem pode ser estagiário? Quais funções ele pode exercer na empresa? Quais as vantagens de ter um estagiário na empresa?

O que é um estágio?

Lei 11.788/2008 já deixa claro em seu primeiro parágrafo: 

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” 

Em outras palavras, o estágio é a oportunidade para que o estudante inicie na prática a sua carreira profissional.

A partir daí, ele descobre, amplia e aprimora suas competências. O principal objetivo é oferecer ao jovem a possibilidade de adquirir experiência. 

Quem pode ser estagiário?

Os alunos matriculados e frequentando: 

  • Curso de Ensino Superior;   
  • Curso de Educação Profissional;  
  • Ensino Médio;  
  • Educação Especial;
  • Anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

Quais são as modalidades de estágio?

Existem duas categorias de estágio, ambos definidos por lei: o obrigatório e o não obrigatório. 

De acordo com o artigo 2 da Lei 11.788/2008, a definição de cada um é a seguinte: 

– Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária realizada é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

– Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não sendo requisito para a obtenção do diploma. 

Em ambos os casos, o estágio não é e não pode ser considerado vínculo empregatício. 

As atividades de extensão, monitoria e de iniciação científica na educação superior são equiparadas ao estágio quando estão previstas no projeto pedagógico do curso, segundo a mesma lei.

Qual a carga horária dos estagiários?

De acordo com a legislação brasileira, a carga horária máxima para o estagiário é de 6 horas diárias (30 semanais). Esta carga horária é a mais comum, pois permite aos estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e também do Ensino Médio regular a conciliação de estudos e trabalho. 

Há, porém, outras duas possibilidades: 

– 4 horas diárias (20 semanais) para o Ensino Fundamental, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos ou 

– 8 horas diárias (40 semanais), para estagiários de cursos que alternem teoria e prática, desde que não aconteçam aulas presenciais em horários conflitantes com a jornada laboral.

Porém, quaisquer dessas possibilidades precisam constar no projeto pedagógico da instituição de ensino. 

-Não há um período mínimo de duração, mas sim um período máximo para o estágio: 2 anos, exceto para pessoas com deficiência.

Quais são os direitos e os deveres do estagiário?

Como dito anteriormente, o estágio não apresenta vínculo empregatício e, por isso mesmo, não oferece ao estagiário os mesmos direitos, assim como não exige dele as mesmas obrigações dos profissionais contratados em regime CLT.

O estagiário, por exemplo, não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Isso reduz significativamente o passivo trabalhista da empresa.

Direito do estagiário

Estágio não obrigatório – É exigida a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como a concessão de vale-transporte. 

Estágio obrigatório – A concessão de bolsa e vale-transporte é facultativa, cabendo à empresa optar ou não por oferecê-los. 

Seguro – A contratação de um seguro contra acidentes pessoais é obrigatória durante todo o período do estágio. O seguro deve valer em todo o território nacional para as 24 horas diárias e cobrir morte ou invalidez permanente – total ou parcial – causadas por acidente. 

Horários de alimentação – Não existe previsão de intervalos na lei de estágio. Porém, a CLT indica no Art. 71 que “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas“.

Folgas – Elas devem ser definidas de comum acordo entre a empresa e o estagiário, sempre considerando a saúde física e mental do estagiário. Geralmente acontecem aos finais de semana. 

Férias – O estagiário tem direito ao recesso de trinta dias, contínuo ou fracionado, a cada 1 ano de estágio na mesma empresa. Elas devem ser combinadas preferencialmente com as férias escolares.

Em caso de estágio com período inferior a um ano, as férias devem ser proporcionais ao acordado.

Caso o estagiário receba bolsa, o recesso deve ser igualmente remunerado. 

Horas extras – são completamente proibidas ao estagiário.

Deveres do estagiário

Pontualidade – O estagiário deve cumprir os horários e executar as atividades estabelecidas pela empresa. As faltas podem ser descontadas da bolsa recebida.

Relatórios – Semestralmente o estagiário deve preparar e apresentar relatório do estágio a sua instituição de ensino. Este relatório deve contemplar as atividades exercidas por ele na empresa. 

Quais são as obrigações da empresa?

A empresa tem obrigações a cumprir, não só em relação ao estagiário, mas também em relação à instituição de ensino: 

  • Assinar termo de compromisso com o estagiário e sua instituição de ensino;
  • Garantir um ambiente saudável para que o estagiário possa realizar suas atividades de aprendizado profissional;
  • Indicar colaborador para supervisionar e orientar o estagiário. Este orientador pode atender no máximo dez estagiários, para que possa instruí-los da melhor maneira possível;
  • Manter sempre à disposição da fiscalização a documentação completa da relação de estágio;
  • Contratar o seguro contra acidentes pessoais, no caso de estágio não obrigatório. No caso de estágio obrigatório, a responsável pela contratação pode ser a instituição de ensino;
  • Enviar relatório semestral de atividades do estagiário à instituição de ensino. É obrigatório que o estagiário, além de ter acesso a este documento, o leia com atenção;
  • Ao final do estágio, fornecer o termo de realização de estágio, elencando resumidamente as atividades exercidas, o tempo de estágio e importante: a avaliação de desempenho do estagiário. 

Quantos estagiários uma empresa pode contratar?

O número de estagiários é definido pelo artigo 17 do capítulo VI da Lei 11.788/08. Ele é variável de acordo com o número de colaboradores da empresa: 

  • 1 a 5 colaboradores: 1 estagiário;
  • 6 a 10 colaboradores até 2 estagiários;
  • 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários; 
  • Acima de 25 colaboradores: até 20% de estagiários.

Quais as vantagens de ter estagiários na empresa?

São inúmeras as vantagens em ter estagiários na empresa. Elas têm impacto tanto no capital humano quanto nos recursos financeiros da empresa. Listamos algumas delas:

  • Preparar o profissional perfeito para a equipe – ao recrutar estagiários é possível descobrir verdadeiros talentos. Eles podem ser retidos e preparados para a profissão de acordo com os níveis de qualidade e eficiência que a empresa exige. É formar, desde o início de sua carreira, um profissional competente, capacitado e alinhado com as políticas e valores da empresa.
  • Redução de custos para a empresa – o estagiário não é uma simples mão de obra barata que realiza funções pequenas e sem importância. Ele traz os conhecimentos recém-adquiridos e atualizados para otimizar as práticas da empresa, mas sem gerar toda a burocracia e os enormes encargos financeiros de um profissional contratado em regime CLT.
  • Proatividade – Um estagiário é, na maioria das vezes, um jovem iniciando sua carreira profissional ou um profissional descobrindo novas atribuições. Por isso, a grande vontade de aprender e trabalhar com quem é mais experiente melhora os processos e ambientes.
  • Inovação – Os jovens são antenados com as novas tecnologias, metodologias e o mais importante: são um sopro de renovação. Além disso, sua presença faz com que os outros colaboradores se sintam estimulados a compartilhar seus conhecimentos, o que transforma as rotinas, especialmente de análise dos problemas.
  • Imagem corporativa – a empresa com estagiários é vista positivamente por diversos setores da sociedade: pelas instituições de ensino, pelo mercado, pelos estudantes, pelos profissionais e pela comunidade.

Falar sobre novos aprendizados e modernização é falar sobre o Oris. Inovação e modernidade, leveza e eficiência. Tudo isso para que o gerenciamento da sua Folha de Pagamento seja feito com segurança. Fale conosco e comprove.

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