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Assinaturas digitais – Segurança, integridade e autenticidade

Estabelecer uma empresa no Brasil depende de um processo que envolve órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. O Integrador Estadual VRE|REDESIM é o sistema responsável em São Paulo pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, as inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações entre os responsáveis pelo processo de registro e a legalização de todas as empresas do estado.

Em decorrência da pandemia, muitos dos serviços que eram realizados presencialmente foram disponibilizados em ambiente on-line pela Jucesp. Entretanto, a mudança tem gerado muitas dúvidas, especialmente entre os advogados, sobre a segurança dos documentos e a validade das assinaturas no portal do sistema.

O governo sancionou a Lei 14.063 em 2020 que trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com os entes públicos. Há duas questões que envolvem essa mudança: a primeira é a quebra de paradigma quanto à substituição de uma assinatura física por uma assinatura eletrônica e a segunda é a diferença da assinatura que possui certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Segundo o Art. 3º da Lei 14.063 de 2020, considera-se:

I – autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;

II – assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;

III – certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;

IV – certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

A Jucesp define que Assinatura Digital é a assinatura eletrônica validada por certificado digital. É possível assinar todos os documentos digitalmente para abertura e baixa de empresas EI, EIRELI e LTDA. Segundo o órgão, essa assinatura garante a integridade, autenticidade e não repúdio (pois ajuda a provar a todas as partes a origem do conteúdo assinado) das Fichas Cadastrais e Certidões.

É muito importante escolher Autoridades Certificadoras de abrangência internacional para os processos de representação legal. Globalsign e Certisign são exemplos. Isso garante a validade das assinaturas também no país de origem dos empresários que estão estabelecendo os seus negócios no Brasil. Analisar quais são os usuários das ACs também traz segurança para quem precisa encontrar uma empresa validada pelo ICP-Brasil.

A assinatura digital pode ser feita por ferramentas distintas e mesmo assim é possível validá-las em um único canal: o Verificador de Conformidade do Instituto Nacional deTecnologia da Informação – ITI. Você garante a rápida acessibilidade ao documento e pode limitar a validade dele.

O ITI participou do 9º Fórum RNP 2020 Digital, cujo tema era “O novo horizonte para certificados digitais no Brasil”. O Brasil precisa reduzir custos, fraudes e desburocratizar. O processo envolve também a mudança de cultura. A Pryor trabalha em prol dessas mudanças e se posiciona como um agente para que elas aconteçam.

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