O novo marco cambial já entrou em vigor. A Lei Nº 14.286/ 2021 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). As regras começaram a valer desde 31 de dezembro de 2022.
A lei, que foi sancionada em 2021, tem o objetivo de simplificar as transações com moeda estrangeira. A mudança vai beneficiar o desempenho do Brasil no mercado internacional e ajudar no crescimento do país. Para o relator da lei, Carlos Viana (PL-MG), “a norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
O escopo da lei é amplo, impactando as atividades tanto de pessoa física quanto jurídica. Na prática, abrange desde as viagens internacionais e a compra e venda de moeda estrangeira até a atividade de empresas exportadoras e importadoras.
Mudanças importantes
Além de ampliar o escopo de pagamentos em dólar no território nacional, a nova lei cambial permite que a moeda estrangeira seja usada para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras.
O contrato de câmbio deixa de ser obrigatório, e cada instituição financeira pode definir critérios próprios para comprovar a operação desde que as partes tenham ciência e concordem com as condições estabelecidas.
Cabe ao cliente indicar o código de natureza para as operações de câmbio. Para transações de até US$50 mil, a classificação pode ser feita em apenas oito códigos, e o envio da informação da instituição financeira para o BC pode ser feito até o 5º dia do mês subsequente.
A emissão do RDE – ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) só é obrigatório em alguns casos, como em operações de crédito externo com valor igual ou superior a R$1 milhão; importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento a partir de 180 dias, com valor igual ou superior a US$ 500 mil; e recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, com valor igual ou superior a US$ 1 milhão.
Já a emissão do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) é necessária nas operações de investimento estrangeiro direto, quando a transferência financeira estiver relacionada a um investidor não residente, com valor igual ou superior a US$ 100 mil; e movimentação em casos diversos, como permuta, cessão, dividendos, entre outros, com valor igual ou superior a US$ 100 mil.
As operações de importação financiadas também saíram beneficiadas, isso porque não é mais necessário aguardar a chegada de um produto no Brasil para que o pagamento possa ser feito.
Para pessoa física, mudanças significativas são a possibilidade de compra e venda de moeda estrangeira de forma eventual – o que já acontecia, é verdade, mas não era prevista em lei – e a quantia que não precisa ser declarada em viagens internacionais – que, antes, era de R$10 mil e agora passa a ser de US$10 mil.
O que esperar?
Em geral, pode-se afirmar que a nova lei cambial veio para inserir o Brasil dentro de um ambiente regulatório mais moderno no que diz respeito às operações com moeda estrangeira, ampliando a presença do país no mercado internacional e incentivando o seu desenvolvimento.
Vale ressaltar que a nova lei está alinhada com as diretrizes da OCDE, o que simplifica as transações envolvendo moeda estrangeira no território nacional.
A legislação brasileira é complexa e sofre mudanças constantes. Por isso, é necessário estar sempre atento para estar em conformidade com as novas regras. Nesse contexto, nada melhor do que estar ao lado de quem entende do assunto.
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