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Novo marco cambial: principais mudanças e expectativas

O novo marco cambial já entrou em vigor. A Lei Nº 14.286/ 2021 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). As regras começaram a valer desde 31 de dezembro de 2022.

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A lei, que foi sancionada em 2021, tem o objetivo de simplificar as transações com moeda estrangeira. A mudança vai beneficiar o desempenho do Brasil no mercado internacional e ajudar no crescimento do país. Para o relator da lei, Carlos Viana (PL-MG), “a norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

O escopo da lei é amplo, impactando as atividades tanto de pessoa física quanto jurídica. Na prática, abrange desde as viagens internacionais e a compra e venda de moeda estrangeira até a atividade de empresas exportadoras e importadoras.

Mudanças importantes

Além de ampliar o escopo de pagamentos em dólar no território nacional, a nova lei cambial permite que a moeda estrangeira seja usada para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras.

contrato de câmbio deixa de ser obrigatório, e cada instituição financeira pode definir critérios próprios para comprovar a operação desde que as partes tenham ciência e concordem com as condições estabelecidas. 

Cabe ao cliente indicar o código de natureza para as operações de câmbio. Para transações de até US$50 mil, a classificação pode ser feita em apenas oito códigos, e o envio da informação da instituição financeira para o BC pode ser feito até o 5º dia do mês subsequente.

A emissão do RDE – ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) só é obrigatório em alguns casos, como em operações de crédito externo com valor igual ou superior a R$1 milhão; importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento a partir de 180 dias, com valor igual ou superior a US$ 500 mil; e recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, com valor igual ou superior a US$ 1 milhão.

Já a emissão do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) é necessária nas operações de investimento estrangeiro direto, quando a transferência financeira estiver relacionada a um investidor não residente, com valor igual ou superior a US$ 100 mil; e movimentação em casos diversos, como permuta, cessão, dividendos, entre outros, com valor igual ou superior a US$ 100 mil.

As operações de importação financiadas também saíram beneficiadas, isso porque não é mais necessário aguardar a chegada de um produto no Brasil para que o pagamento possa ser feito.

Para pessoa física, mudanças significativas são a possibilidade de compra e venda de moeda estrangeira de forma eventual – o que já acontecia, é verdade, mas não era prevista em lei – e a quantia que não precisa ser declarada em viagens internacionais – que, antes, era de R$10 mil e agora passa a ser de US$10 mil.

O que esperar?

Em geral, pode-se afirmar que a nova lei cambial veio para inserir o Brasil dentro de um ambiente regulatório mais moderno no que diz respeito às operações com moeda estrangeira, ampliando a presença do país no mercado internacional e incentivando o seu desenvolvimento.

Vale ressaltar que a nova lei está alinhada com as diretrizes da OCDE, o que simplifica as transações envolvendo moeda estrangeira no território nacional.

A legislação brasileira é complexa e sofre mudanças constantes. Por isso, é necessário estar sempre atento para estar em conformidade com as novas regras. Nesse contexto, nada melhor do que estar ao lado de quem entende do assunto.

Há mais de 26 anos, a Pryor Global atua na implantação e aceleração de empresas estrangeiras no Brasil, oferecendo, dentre outros serviços, consultoria e operação de câmbio para seus clientes. Quer saber como podemos ajudá-lo? Fale com nossos especialistas!

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