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Susep flexibiliza regras para o seguro auto

Mudanças entraram em vigor a partir de 1° de setembro

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Circular nº 639, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto, alterou e flexibilizou as regras para o seguro de automóveis. As mudanças, que entraram em vigor a partir de 1º de setembro, ampliam a oferta de produtos – alguns com valores mais acessíveis –, atraindo um número maior de consumidores e promovendo o mercado de seguros.

No Brasil, apenas 30% da frota nacional tem seguro, de acordo com dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg). Esse número é preocupante e chama a atenção das organizações que compõe o setor. É importante ressaltar que, em caso de acidente de carro com danos ao próprio veículo e ao de outra pessoa, o seguro de automóveis protege financeiramente o motorista, cobrindo prejuízos causados por descuido, falha mecânica, colisão, incêndio, roubo, entre outros.

Em vista desse cenário, as alterações da Susep têm o objetivo de que o seguro auto chegue a esses potenciais consumidores, de modo que possam proteger a si próprios e seus patrimônios. Na exposição de motivos publicada pelo órgão, também é mencionada a eliminação das “restrições  existentes  nas  normas  em  vigor  que  acabam  por  limitar  a  ampliação  da  oferta,  prejudicando  o consumidor em sua busca por produtos que possam atender melhor aos seus interesses e necessidades.”

Uma das mudanças implementadas é a possibilidade de contratação de seguro sem a identificação exata do veículo segurado. Essa prática, comum no exterior, torna a legislação brasileira mais moderna, pois possibilita para aqueles que não são proprietários de veículos, como motoristas de aplicativos e condutores de automóveis alugados ou por assinatura, acesso ao produto. Nesse caso, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para a sua identificação, bem como a forma de determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI).

A partir da nova norma, será permitida a comercialização de cobertura parcial, ou seja, de apenas 50% do valor total do veículo, por exemplo. Com a seguradora assumindo somente parte do risco, haverá maior diversificação de preços e produtos, atendendo às diferentes necessidades do público-alvo. Ainda, poderá ser estabelecida a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para eventos causados por veículo conduzido pelo segurado, independentemente de quem seja seu proprietário.

As mudanças são muitas, mas também são muitas as expectativas do mercado de seguros para colher bons frutos. Até 2019, o crescimento de setor estava em 12,9% e, embora a pandemia tenha freado o avanço, a recuperação já chegou a patamares pré-pandêmicos.

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