A Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional é um distúrbio emocional proveniente de uma rotina de trabalho desgastante. A novidade é que desde 1º de janeiro deste ano ela começou a ser considerada uma doença do trabalho, após a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
A alteração implicará na forma como a doença é tratada e o transtorno, antes visto como um problema de saúde psiquiátrica da pessoa, agora será oficializado como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Ou seja, a responsabilidade poderá ser atribuída à empresa, e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde será a CID 11, que abrange doenças do estresse pós-traumático, por exemplo.
Acredito ser fundamental que gestores e RHs estejam atentos ao comportamento dos colaboradores para atuar de forma preventiva e não corretiva.
As ações que podem ser tomadas vão desde a oferta de um bom plano de saúde até a contratação de consultorias especializadas para conscientizar a equipe sobre o que pode ser feito por meio de palestras, eventos e debates em grupo.
Cabe lembrar que se o funcionário acionar a empresa na justiça, ela estará passível de responsabilização e até mesmo de indenização. Entre as principais provas estão o laudo médico comprovando o Burnout, a avaliação do ambiente de trabalho e a escuta de testemunhas.
Por Marcelo Barsotti, CCO da Pryor Global.
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