Embora o mundo esteja se tornando muito mais digitalizado, a papelada constitui, no entanto, uma parte substancial do dia a dia das empresas
Burocracia. Empresas que operam em ambientes regulatórios complexos sabem bem o que é isso. Preenchimento de formulários, envio de documentos, atualização cadastral, para citar apenas alguns exemplos de atividades que toda empresa é obrigada a realizar para operar de forma legal no país. Embora muitas pessoas tenham imaginado que a tecnologia determinaria o fim dos processos burocráticos nos ambientes de negócios, pouca coisa mudou.
Se para o bem ou para o mal, o fato é que a burocracia existe e precisa ser respeitada. Deixar de seguir qualquer passo do processo burocrático pode acarretar graves consequências para empresas que queiram operar em um país como o Brasil, cujo ambiente regulatório é quase labiríntico. Para auxiliá-las no atendimento dessas regras, as empresas podem contar com o auxílio de serviços de paralegal.
Os serviços de paralegal abarcam uma multiplicidade de tarefas, mas principalmente questões jurídicas menores, tais como revisão, organização e processamento de documentos junto aos órgãos responsáveis. Embora o mundo esteja se tornando muito mais digitalizado, a papelada constitui, no entanto, uma parte substancial do dia a dia das empresas.
Por meio da externalização dos serviços de paralegal, as empresas podem reduzir despesas operacionais e, ao mesmo tempo, aumentar a sua eficiência. Afinal, terão à sua disposição profissionais especializados, que conhecem os trâmites legais junto aos órgãos públicos e privados para a aquisição de alvarás e licenças, envio de documentação comprobatória, preenchimento de informações nas plataformas de órgãos públicos e privados, entre outros.
O escopo dos serviços depende do tipo de empresa do cliente.
Receita suspende CNPJ de empresas estrangeiras com cadastro desatualizado
Uma tarefa tão simples, como a atualização cadastral, pode determinar a suspensão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas estrangeiras que atuam no Brasil. A Receita Federal (RF), nos termos do dispositivo legal COCAD Portaria nº 5119/2021, tem verificado e suspendido a inscrição de empresas estrangeiras com cadastro ativo, mas que deixaram de atualizar informações, como representante legal e beneficiários finais.
Empresas cujo CNPJ tenha sido suspenso não podem exercer atividades junto às autoridades brasileiras, tampouco emitir certidões federais, o que acarreta prejuízo às suas operações no país. Para se regularizarem, elas devem atualizar o seu cadastro por meio de um processo administrativo, que pode ser solicitado ao provedor do serviço de representação legal.
O time de paralegal da Pryor Global fornece apoio na preparação de Documentos Básicos de Entrada (DBEs), estatutos perante a junta comercial e entidades públicas, atualização sobre o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e outros serviços de certificação e atualização, além de Declaração de Beneficiário Final. Entre em contato para mais informações.
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