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Sancionada lei que altera regras para o auxílio-alimentação e teletrabalho

Saiba quais trechos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 5 de setembro, a Lei 14.442/22, que redefine as regras para o auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho. O relator da Medida Provisória (MP) na câmara foi o deputado Paulinho da Força, do Solidariedade – SP.

A nova lei foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Por exemplo, o trecho que tratava sobre a possibilidade de saque em dinheiro do auxílio-alimentação decorridos 60 dias sem movimentação foi vetado. De acordo com o governo, a decisão foi tomada após uma consulta aos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.

Segundo especialistas, o valor sacado poderia ser considerado parte do salário, portanto, passível de tributação, além de não atender o seu objetivo primário de alimentar os trabalhadores. Vale mencionar que as associações de bares e restaurantes já haviam se declarado contra a matéria, por entenderem que isso afetaria negativamente os negócios.

Sobre o teletrabalho, este passa a ser definido como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”.

Dentre outras mudanças, o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Um acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Vale ressaltar que o regime de trabalho pode ser adotado para estagiários e aprendizes.

Bolsonaro ainda vetou outro trecho, que já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, que tratava da obrigatoriedade do repasse de saldos residuais das contribuições sindicais para os sindicatos. Para o Ministério da Economia, isso iria contrariar as leis fiscais e acarretaria despesas para a União.

Um veto só pode ser derrubado com votos da maioria absoluta tanto dos deputados quanto dos senadores.

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