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Reforma tributária deve ser mais uma vez adiada

Por Dalton Locatelli, Sócio e presidente do conselho da Pryor Global

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A convergência do projeto de reforma tributária com o calendário eleitoral tornou complexa a tarefa de garantir sua aprovação este ano, devido à proximidade do pleito, assim como pelo conflito de interesses entre os parlamentares que apreciam a miríade de medida a ela associada.

Diante desta constatação ganha destaque a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), pela qual a faixa de isenção seria ampliada, de R$ 1.903,98 para R$ 2.500, sob o argumento de aliviar os descontos cobrados dos trabalhadores na hora de prestar contas ao Leão.

Passa também segundo plano o corte (entre 30% e 34%), da carga tributária incidente sobre as empresas, rechaçado pela equipe econômica, ao projetar que a medida causaria um rombo de R$ 170,5 bilhões aos cofres públicos, embora este tenha sido ‘autorizado’ pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que classificou a cifra astronômica como ‘sobra fiscal’ e devidamente atrelada à eventual correção da tabela do IR.

Igualmente incerto é o corte de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – inferior aos 33%, da proposta original – que deixaria de fora o incentivo à Zona Franca de Manaus, agora ameaçada pela evidente perda de competitividade.

Neste caso, a moeda de troca seria a aprovação de projeto que desonera em R$ 14,9 bilhões o diesel da cobrança de PIS/Cofins, medida que levou os governadores a reduzir as respectivas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o mesmo combustível.

Na ‘dança de nomenclaturas’, merecem atenção:

  • A unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passa a integrar o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
  • O IVA passa a ser dual – composto pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS, de estados, Distrito Federal e municípios – tendo em vista unificar impostos federais (PIS e Cofins) no CBS e o ICMS e o ISS, no IBS, com vigência de 40 anos.
  • A criação do Imposto Seletivo (IS) – ainda em estudo – que substituiria o IPI, a fim de desestimular o consumo de bebidas e derivados do tabaco.
  • Permanecem inalterados, no presente processo de unificação tributária, tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Cide-combustíveis e salário-educação.

A complexidade tributária brasileira é amplamente conhecida aqui e no exterior, o que torna incompreensível a demora na apresentação de propostas realmente viáveis e sua rápida aprovação pelo Congresso Nacional. Há anos se fala na necessidade de uma reforma tributária ampla, que traga mais objetividade e transparência para as empresas, facilitando o cálculo e o pagamento dos impostos, bem como reduzindo os altos índices de inadimplência.

Os benefícios seriam múltiplos para os negócios e para a sociedade brasileira. A questão é que as propostas não são apresentadas com clareza para a discussão dos especialistas e conhecimento dos brasileiros. A votação é sempre adiada pelos mais diversos motivos e o Custo Brasil só cresce ano a ano, impedindo um maior volume de novos investimentos estrangeiros no País, o melhor desenvolvimento de nossas indústrias e a geração de novos empregos. Agora, só nos resta acreditar que a eleição ocorrerá da melhor forma possível e que, quem sabe, tenhamos finalmente a Reforma Tributária em 2023.

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