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Recusa da vacina pode ocasionar demissão por justa causa?

Falta de uma lei específica sobre o caso gera insegurança jurídica e prejudica a tomada de decisão por parte dos empregadores.

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Assim que a vacina contra a Covid-19 foi oficialmente liberada pelos órgãos reguladores no Brasil, os governos disputaram uma verdadeira corrida para receber as remessas destinadas aos seus estados. Da mesma forma, houve uma movimentação de um grupo de empresários brasileiros para a aquisição do imunizante, com o intuito de vacinar os seus funcionários e realizar a doação das vacinas remanescentes para o Sistema Público de Saúde (SUS).

Embora o setor privado não tenha sido autorizado a seguir adiante com o seu plano, o SUS foi capaz de montar um grande esquema de vacinação que atendesse a todos os brasileiros. Nos últimos dois anos, esse certamente foi o momento mais aguardado pela população, afinal, apenas a vacina protege contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2). Logo, esperava-se que todos se imunizassem contra o vírus, mas não foi bem o que aconteceu.

Ao todo, 30 milhões de brasileiros ainda não se vacinaram, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim). O número preocupa, já que pelo menos 70% da população precisa estar vacinada para que o vírus não consiga mais se replicar, segundo o epidemiologista Pedro Hallal.

O certificado de imunização é obrigatório para a entrada em grande parte dos ambientes públicos e privados, assim como para participar de eventos. Mas, e para o retorno seguro ao trabalho, é possível obrigar os funcionários a tomar a vacina?

Vacinação e demissão por justa causa

Em maio deste ano, a funcionária terceirizada de um hospital em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina. A decisão foi validada por uma juíza da 2ª Vara do Trabalho da cidade, com o argumento de que a saúde de todos os trabalhadores do hospital deve se sobrepor ao direito individual da mulher de não ser vacinada.

Após o caso, o Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo deu o aval para que empresas pudessem demitir funcionários que se recusassem a tomar a vacina.

Para o governo, entretanto, a decisão de tomar ou não a vacina é pessoal. Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 620 em 1º de novembro, cujo texto afirma como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Seguindo as decisões judiciais já tomadas sobre o tema, o Superior Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu partes da portaria pouco mais de uma semana pós ela ter sido publicada. Portanto, empresas podem sim demitir funcionários que se recusem a ser vacinados, desde que isso aconteça como última instância.

Na prática, a empresa deve adotar políticas de incentivo à vacinação e de proteção aos seus funcionários. Caso haja a recusa de vacina pelo trabalhador, podem ser aplicadas advertências e suspensões e, por último, a demissão por justa causa.

A verdade é que a falta de uma lei específica sobre o caso gera insegurança jurídica e prejudica a tomada de decisão por parte dos empregadores. Por enquanto, está valendo a decisão do STF, mas é preciso acompanhar as novidades sobre o tema.

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