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Quem contraiu covid-19 ou gripe é obrigado a trabalhar? Conheça direitos e deveres

Quais são as regras para o trabalhador que contraiu covid-19 e/ ou gripe? As dúvidas são muitas. As leis estão sempre mudando e é preciso acompanhar de perto. 

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Desde o começo da pandemia do novo coronavírus, o mundo do trabalho vem passando por várias e grandes mudanças. Seja a imposição do trabalho remoto, a criação de medidas provisórias para a manutenção do emprego ou a flexibilização de leis trabalhistas. Ainda que muitas dessas questões já tenham sido resolvidas, o recente aumento de casos de covid-19 e a epidemia de influenza tem colocado as empresas novamente em alerta .

Tanto empresas quanto os seus colaboradores ainda têm muitas dúvidas sobre os direitos e deveres do trabalhador que contraiu covid-19 ou gripe. Afinal, além dos graves sintomas que essas doenças podem causar, elas também são altamente contagiosas, especialmente as variantes que estão circulando no Brasil neste momento: ômicron e H3N2. Portanto, há a necessidade de proteger o ambiente de trabalho do risco de contágio.

Mas, quais são as regras para o trabalhador que contraiu covid-19 e/ ou gripe? É possível continuar trabalhando de forma remota ou é necessário se afastar do trabalho por tempo indeterminado? As dúvidas são muitas, e vamos respondê-las a seguir.

Quem testou positivo para a covid-19 e/ ou gripe H3N2 pode se afastar do trabalho?

Sim, desde que apresente um atestado médico no qual é indicado o período de afastamento. Ainda que o empregado não manifeste sintomas graves, ele deve fazer o isolamento social para evitar o contágio. No caso da covid-19, o Ministério da Saúde recomenda sete dias de afastamento para pessoas que apresentem sintomas leves a moderados.

E quem apresenta sintomas de covid-19 e/ou gripe, mas não possui atestado médico?

Sem o atestado médico, o trabalhador não tem direito ao afastamento. O teste positivo para covid-19 e/ ou H3N2 também não vale. Nesses casos, recomenda-se comunicar a empresa para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Quem testou positivo para covid-19 e/ ou gripe H3N2 e trabalha em regime de home office também pode se afastar do trabalho?

Sim, desde que apresente o atestado médico. O afastamento é indicado para pessoas que não consigam desempenhar suas funções. Quando não há a manifestação de sintomas, o funcionário pode continuar trabalhando, já que, neste caso, ele já faz o isolamento social.

A empresa pode obrigar o funcionário que apresente o atestado médico a trabalhar?

Não. As empresas são obrigadas a atender as recomendações do atestado médico. Caso isso não aconteça, o trabalhador pode e deve levar o caso para o Ministério do Trabalho e Previdência.

O que a lei diz sobre os grupos de risco?

De acordo com o Art. 1º da Lei Nº 14.151, “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Para os demais grupos, como idosos e pessoas com comorbidades, é preciso considerar as políticas internas da empresa. No entanto, o trabalho remoto é recomendado.

A empresa pode obrigar os funcionários a apresentar a carteira de vacinação para a covid-19?

Já falamos sobre esse tema aqui: “Recusa da vacina pode ocasionar demissão por justa causa?”. Na prática, a empresa deve adotar políticas de incentivo à vacinação a fim de proteger colaboradores. Caso haja a recusa da vacina, podem ser aplicadas advertências, suspensões e, por último, até demissão por justa causa.

As leis estão sempre mudando e é preciso acompanhar de perto. Aqui na Pryor Global, nosso time de especialistas está preparado para ajudar o seu negócio a atender às normas vigentes. Entre em contato e conheça as nossas soluções.

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