Assim como a abertura, o fechamento de empresas tem a sua própria burocracia. Seja por interesse dos sócios, seja por dificuldades econômicas, o encerramento das atividades precisa obedecer a certas normas previstas na legislação. Em grande parte dos casos, é obrigatória a nomeação de um liquidante para dar andamento ao processo. Este é um serviço que a Pryor Global presta aos seus clientes e sobre o qual falaremos mais adiante.
A liquidação compreende o processo intermediário entre a dissolução e a extinção, e tem por finalidade realizar os bens e direitos da companhia (transformar os ativos da entidade em dinheiro), bem como proceder o pagamento de seus débitos (liquidar as dívidas). A dissolução da sociedade é a situação, descrita na lei ou determinada pelo contrato social ou ainda pela vontade dos sócios, para que a mesma cesse suas atividades. A dissolução torna possível que a empresa subsista durante as operações de liquidação, além de dar tempo para a nomeação de um liquidante. A diferença entre a dissolução e a liquidação é que a primeira ordena a segunda. Dissolução e liquidação não podem ser realizadas de uma única vez. Da mesma forma, não pode haver dissolução sem liquidação.
Essa situação descreve uma liquidação voluntária, mas também é possível que uma empresa seja liquidada judicialmente. Quando encontra dificuldades que não pode superar e sua recuperação é claramente impossível, é obrigatório proceder a uma liquidação judicial. Esse procedimento é geralmente mais longo, pois ocorre sob a supervisão de um juiz.
O profissional nomeado liquidante pela empresa intervém para garantir que o processo de liquidação seja realizado adequadamente. Em resumo, a obrigação principal do liquidante é apresentar as contas para o encerramento da liquidação. De acordo com o descrito na Lei nº 6.404/76, art. 210, os deveres do liquidante são:
a) Ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os acionistas;
b) Exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a
integralização de suas ações;
c) Convocar a assembleia geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar
necessário;
d) Finda a liquidação, submeter à assembleia geral relatório dos atos e operações da liquidação e suas contas finais;
e) Arquivar e publicar a ata da assembleia geral que houver encerrado a liquidação.
Por fim, deve ser solicitada a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que pode ser feito pelo site da Receita Federal.
Aqui na Pryor Global, ajudamos as empresas no processo de encerramento das suas atividades atuando como liquidantes. Também apoiamos nossos clientes estrangeiros com a dissolução da filial no país. Agende uma conversa conosco!
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