Nos últimos dias de 2023, foi promulgada a tão aguardada reforma tributária. A nova legislação visa reestruturar o sistema tributário, buscando simplificação, equidade e estímulo ao crescimento econômico. A aprovação da reforma trouxe consigo uma série de mudanças nos impostos e nas políticas fiscais, impactando diretamente empresas, consumidores e o mercado como um todo.
Cabe às empresas agora ajustarem suas estratégias e processos para se adequarem às mudanças decorrentes da aprovação dessa emenda constitucional. Por exemplo, a unificação dos tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma única cobrança, que será compartilhada entre as esferas federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços), implica a necessidade de revisão nas práticas contábeis, fiscais e operacionais, visando à conformidade com o novo sistema tributário.
Além disso, será crucial para as empresas compreenderem os impactos financeiros e logísticos, garantindo uma transição suave e eficiente para a nova estrutura de tributação.
Nesse contexto, antes da aprovação da reforma, pelo menos 22 estados aumentaram as alíquotas do ICMS, segundo apuração do Poder360. Em documento obtido pelo portal de notícias, os secretários de Fazenda de seis estados não chegam a justificar a mudança, mas mencionam a redução significativa da autonomia tributária dos estados e municípios:
A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.
De toda forma, a concretização das mudanças depende da aprovação, nos próximos anos, de leis complementares pelo Congresso Nacional, que regulamentarão as alterações propostas pela emenda e estabelecerão a CBS e o IBS. Essas leis serão essenciais para a implementação efetiva da reforma tributária.
A consultoria especializada e a atualização constante sobre as regulamentações são fundamentais para que as empresas se adaptem de maneira eficaz e tirem proveito das oportunidades que a reforma tributária pode oferecer. Para isso, conte com a Pryor Global! Somos especialistas na execução de atividades nas áreas contábil, fiscal, financeira e de folha de pagamento.
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