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Novidades no cenário tributário para ficar de olho

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): novas regras sobre tributação de investimentos no exterior

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, complementando diretrizes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para declarações deste ano. A norma trata da tributação de rendimentos e ganhos de capital de ativos mantidos no exterior por residentes brasileiros, bem como da atualização de valores de bens e direitos no exterior.

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Os rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e dividendos de offshores, serão tributados à alíquota de 15%, sem deduções, incluindo rendimentos de ativos virtuais. No entanto, a variação cambial de depósitos não remunerados e moedas estrangeiras em espécie até US$ 5 mil não será tributada.

A norma também estabelece o regime de transparência fiscal para offshores, permitindo que o contribuinte declare bens e direitos dessas entidades como se fossem seus, tributando apenas os ganhos e rendimentos obtidos.

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Para trusts no exterior, os rendimentos e ganhos de capital são tributados pelo IRPF e os bens e direitos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo titular, ao custo de aquisição.

Além disso, a norma oferece aos residentes no Brasil a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, sujeita a tributação à alíquota de 8% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original. Essa atualização pode ser aplicada a uma variedade de ativos e deve ser formalizada até 31 de maio de 2024 através do sistema Abex no e-CAC, com pagamento integral do imposto devido. Alguns bens e direitos estão excluídos dessa possibilidade, como aqueles adquiridos em 2023, não declarados em 2022, moedas estrangeiras em espécie, joias, metais preciosos e bens no Brasil.

Fique atento às mudanças e aos prazos!

Medida Provisória Revoga Tributação da Folha para 17 Setores Econômicos

Uma nova Medida Provisória, a MP nº 1.208/2024, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 28 de fevereiro. Essa medida revoga partes de uma legislação anterior que previa a tributação da folha de pagamento de 17 setores econômicos. Esses setores estavam sendo isentos de tributação devido à alta geração de empregos.

Desde 2012, a desoneração da folha é uma política que permite que certas empresas optem por não pagar a contribuição patronal de 20% sobre os salários de seus funcionários. Em vez disso, elas podem substitui-la pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade.

Embora a MP tenha revogado as partes que previam o retorno da tributação a partir de abril, é crucial que as empresas continuem acompanhando o desenvolvimento dessa questão. O Governo Federal enviou um novo projeto de lei para discutir novamente a questão da tributação da folha ao Congresso Nacional.

Quer ficar por dentro destes e de outros temas importantes? Conte com a Pryor Global.

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