O cenário trabalhista no Brasil passa por mudanças constantes, o que é um desafio para as empresas, que devem garantir a conformidade de suas práticas com a nova regulação e evitar possíveis implicações legais. Nesse contexto, a capacidade de adaptação e a atenção às atualizações legislativas tornam-se necessárias.
Para isso, destacamos algumas das principais mudanças deste e do próximo ano para ficar de olho e não correr o risco de ficar desatualizado. Veja a seguir!
1. Obrigações de SST no eSocial (Desde Janeiro de 2023):
a. Envio obrigatório de dados de Saúde e Segurança do Trabalho sob pena de multas.
2. Prevenção e combate a assédio e violência (Desde Março de 2023):
a. Obrigações para empresas com CIPAA, incluindo regras de conduta e canal de denúncias.
3. Dados étnico-raciais em documentos (Desde Abril):
a. Inclusão obrigatória em registros, como fichas de admissão e demissão.
4. Igualdade salarial e critérios remuneratórios (Lei nº 14.611/2023):
a. Garantia de igualdade entre mulheres e homens.
b. Obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios para empresas com 100 empregados ou mais.
5. Portabilidade do vale-refeição (Decreto 11.678/2023):
a. Ampliação da concorrência; obrigações para beneficiários do PAT.
6. Impactos nas mudanças na EFD-Reinf (Setembro de 2023):
a. Inclusão de tributos federais retidos na fonte.
b. Unificação com eSocial para emissão única de guias.
7. Restrição de deduções na DCTFWeb (Setembro de 2023):
a. Salário-família, salário-maternidade e retenções não dedutíveis do IRRF informado. Solicitação de reembolso via PER/DCOMP Web.
8. Processos trabalhistas no eSocial (Outubro de 2023):
a. Inclusão de informações até o dia 15 do mês seguinte à conclusão dos processos.
b. Necessidade de alinhamento entre departamentos pessoal e jurídico.
9. Fator Acidentário de Prevenção (FAP):
a. Verificação do índice divulgado em 30 de setembro.
b. Modernização do sistema de consulta, agora via Gov.br.
10. Contribuição assistencial (Decisão do STF):
a. Constitucionalidade da contribuição para todos os empregados.
b. Obrigatoriedade de desconto na folha se o trabalhador não se opuser.
11. FGTS Digital (Previsto para março de 2024):
a. Testes em andamento; substituirá o Sefip.
b. Mudança no prazo de recolhimento para o 20º dia do mês seguinte.
12. Informações sobre plano de saúde (A ser definido):
a. Mudança na forma de prestação de informações com a extinção da Dirf em 2024.
Para ajudá-lo a entender e implementar todas essas mudanças, conte com a Pryor Global. Oferecemos serviços especializados a empresas de diversos setores, seguindo padrões internacionais nas áreas contábil, fiscal e trabalhista. Nossa abordagem visa otimizar a eficiência dos processos internos de nossos clientes.
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