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Licença-maternidade em trabalho remoto – Quais são as regras?

Licença-maternidade em trabalho remoto - Quais são as regras?

A licença-maternidade está garantida pela Constituição de 1988 no inciso XVIII do Art. 7º. Ela é um dos mais importantes direitos trabalhistas, pois permite que a mãe esteja mais próxima à criança justamente no período mais importante de sua vida: o início.  

Porém, é um assunto que sempre causa dúvidas e o aumento do trabalho remoto decorrente da pandemia do coronavírus fez surgir ainda mais questionamentos sobre esse direito.

Para que a sua empresa garanta o cumprimento dessa obrigação trabalhista, entenda o que muda nas regras desse novo cenário.

O que é a licença-maternidade?

A licença maternidade é um benefício ao qual têm direito as mulheres que estão prestes a parir, aquelas que deram à luz recentemente as que adotaram um filho.

Para poder usufruir deste benefício é preciso ter vínculo trabalhista e estar contribuindo com o INSS. 

Maternidade e trabalho no Brasil

A licença maternidade com 84 dias de duração é de 1943 e foi determinada com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Nesse período, ela era paga inteiramente pelo empregador e, por isso, ser mulher e ter a possibilidade de gerar filhos dificultava, e muito, o acesso ao mercado de trabalho. 

Somente em 1973 o benefício passou a ser pago pela Previdência Social, mas a estabilidade no emprego não era garantida às mulheres e, por consequência, muitas eram demitidas. 

Apenas na Constituição Federal de 1988 o direito foi formalizado como o conhecemos hoje, garantindo “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. 

Ainda de acordo com a Constituição, estes 120 dias são destinados à recuperação da mulher no pós-parto e aos primeiros cuidados com o bebê ou a criança adotada. 

A licença-maternidade de 180 dias

A lei garante 120 dias de afastamento para as mães e, ao término desse período, essas mulheres devem retornar ao trabalho. Mas nem sempre isso tem acontecido, porque diversas questões envolvem os cuidados com um bebê, desde a amamentação exclusiva com leite materno recomendada nos primeiros seis meses de vida para a saúde dessa criança, até a escolha da creche em que o bebê ficará enquanto a mãe trabalha. 

Nesses casos, a extensão do prazo da licença para 180 dias é uma das opções oferecidas às mães, principalmente entre as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença paternidade para 15 dias. 

Algumas empresas, mesmo não participando deste programa, aumentaram para 180 dias a licença-maternidade, mostrando que se importam com a qualidade de vida das funcionárias e de sua família, o que estreita os laços com a profissional e tem impacto na produtividade dessas mulheres após esse período.

Outra estratégia adotada, mesmo antes da pandemia, para as mulheres que estão no término da licença, é o home office.

Além de economizar o tempo de locomoção até o trabalho, onde está distante do bebê, o home office para as novas mamães permite a volta ao trabalho com mais qualidade de vida.

Há também a possibilidade do trabalho em tempo parcial, no qual a profissional cumpre menor número de horas diárias para conciliar a rotina de trabalho com as necessidades pessoais.

Embora a licença-maternidade seja um direito, a cultura brasileira ainda exclui mulheres que optam por se tornarem mães, porque pelo menos metade delas é demitida após 24 meses do retorno. Esse índice é reduzido para 35% em mulheres com maior escolaridade, segundo pesquisa da FGV.

Quem pode usufruir da licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade: 

– Trabalhadoras CLT, MEIs e autônomas, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais;

– Desempregadas com 10 meses de contribuição ao INSS e na condição de seguradas; 

– No caso de morte da mãe, o cônjuge ou companheiro da mãe tem direito ao restante da licença, assim como ao auxílio-maternidade; 

– Na adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças de até 12 anos, as mulheres também têm direito ao benefício; 

– No caso de aborto espontâneo, são 14 dias de licença não remunerada e no caso de natimorto, 120 dias.

Como funciona a licença-maternidade?

A gestante tem direito aos 120 dias da licença-maternidade a partir do atestado médico indicando a necessidade do afastamento. É importante lembrar que estes 120 dias não precisam contar, necessariamente, a partir do parto, mas podem começar algumas semanas antes. 

O pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS. Mas é importante estar atento às carências: 

  • Até 3 meses de carência depois da incorporação às forças armadas;
  • Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
  • Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
  • Durante todo o período do recebimento de benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

O que muda na licença em caso de teletrabalho?

O trabalho em domicílio tem gerado muitas dúvidas e várias delas estão sendo discutidas por meio de processos trabalhistas. Durante o período de licença-maternidade, nada muda na relação de direito estabelecida e garantida pela legislação brasileira.

Sendo assim, os períodos de amamentação – máximo de 1h por dia – também estão mantidos.

Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.518/2020, que estende o período de amamentação e abre a possibilidade para o trabalho remoto nos seis meses após o término da licença.

Por isso as empresas precisam acompanhar todas as mudanças que afetam diretamente a Gestão dos Recursos Humanos e refletem na Folha de Pagamento.

Se você quer fazer a gestão inteligente do capital humano na sua empresa e evitar problemas com a legislação trabalhista, converse com os especialistas da Pryor.

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