No primeiro semestre de 2023, o Brasil se destacou como o segundo país que mais atraiu Investimento Estrangeiro Direto (IED), ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Esse resultado é particularmente significativo dada a atual conjuntura de incertezas globais. Vale ressaltar que, em 2022, o Brasil já havia ocupado a quinta posição nesse ranking, com um total de US$ 86 bilhões em IED, sendo superado apenas pelos EUA. Essa ascensão na atração de investimentos estrangeiros destaca a atratividade do país no cenário internacional.
Para o investidor estrangeiro, no entanto, é essencial estar familiarizado com alguns aspectos do Brasil, principalmente os relacionados à complexidade legislativa, que demandam uma compreensão aprofundada. Além disso, é preciso considerar as dinâmicas econômicas, culturais e sociais do país, que influenciam significativamente as estratégias de investimento.
Nesse contexto, como o capital estrangeiro entra no país?
Conforme a Lei de Capitais Estrangeiros, capital estrangeiro compreende bens, máquinas, equipamentos e recursos financeiros destinados à produção de bens ou serviços no Brasil, sem dispêndio inicial de divisas. Esses recursos pertencem a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
O registro do capital estrangeiro deve ser realizado por meio do Módulo RDE – IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto), que faz parte do Sistema de Informações do Banco Central – Sisbacen. É fundamental registrar todo investimento estrangeiro no Banco Central do Brasil (BCB). Esse registro é indispensável para procedimentos como a remessa de lucros ao exterior, o repatriamento de capital e a formalização do reinvestimento de lucros.
Já investir em moeda não requer autorização preliminar das autoridades governamentais. Para adquirir participação em empresa brasileira, por exemplo, basta enviar os investimentos por meio de um banco autorizado a operar com câmbio. No entanto, o fechamento do câmbio depende do registro no Sistema RDE – IED, que exige um número válido para o investidor estrangeiro e a empresa receptora.
O registro do investimento deve ser realizado pela empresa brasileira beneficiária e/ou pelo representante do investidor externo no Sistema RDE – IED, em até 30 dias após o fechamento do contrato de câmbio.
Independentemente do canal escolhido, é importante observar as regulamentações e normas estabelecidas pelo governo brasileiro, como o registro no Banco Central e o cumprimento das obrigações tributárias. Em muitos casos, é aconselhável buscar orientação de profissionais especializados para garantir conformidade com as leis e maximizar as oportunidades de investimento.
Na Pryor Global, damos suporte à internacionalização de empresas no mercado brasileiro, fornecendo orientação estratégica para impulsionar a expansão de qualquer empreendimento. Nossa atuação abrange a representação de pessoas jurídicas e seus representantes legais em todas as instâncias, assegurando um suporte abrangente e especializado para facilitar a entrada e consolidação no ambiente de negócios brasileiro.
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