Chega o momento na trajetória de uma empresa em que o processo de internacionalização surge como uma oportunidade significativa de crescimento. No entanto, essa expansão para além das fronteiras pode trazer consigo uma série de desafios a serem enfrentados. Afinal, como se estabelecer em um novo país, com uma legislação diferente? Felizmente, há mais de uma forma de viabilizar essa expansão global.
O processo de internacionalização de uma empresa pode envolver a criação de subsidiárias ou filiais como estratégia para estabelecer presença em mercados estrangeiros. A escolha dependerá da estratégia de negócios da empresa, considerando fatores como recursos disponíveis, riscos envolvidos e as características do mercado-alvo.
Essas duas possibilidades oferecem vantagens e desafios diferentes, sendo necessário realizar uma análise dos objetivos da empresa e das condições do mercado estrangeiro em questão para tomar a melhor decisão.
Vejamos as diferenças entre filial e subsidiária.
1) Filial
Uma filial é uma extensão da empresa-mãe, gerenciada por um representante designado pela matriz. Embora mantenha uma conexão direta com a matriz, a filial possui sua própria base de clientes e autonomia para gerenciar suas operações, desde que esteja envolvida nos mesmos negócios da matriz.
A abertura de filial estrangeira geralmente é um processo simples, envolvendo principalmente procedimentos administrativos. É considerado o primeiro passo para a criação de uma subsidiária, sobre a qual falaremos adiante. Isso permite à empresa estabelecer presença em um mercado estrangeiro antes de tomar decisões mais complexas e de longo prazo.
Para a abertura de filial estrangeira no Brasil, a empresa precisa ter uma sede no país. Além disso, precisa obedecer a certas exigências que constam no art. 1.134 do Código Civil e art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020. Sob hipótese alguma a empresa poderá funcionar sem a expressa autorização do Poder Executivo.
Uma vantagem da criação de uma filial é a possibilidade de testar projetos ou expandir internacionalmente a empresa de forma econômica. Os custos associados à criação e operação de uma filial costumam ser menores do que os de uma subsidiária, facilitando a expansão e reduzindo os riscos financeiros envolvidos.
No entanto, é importante destacar que a abertura de uma filial não isenta a empresa das obrigações legais e regulatórias do país estrangeiro. É necessário cumprir as leis locais e garantir que as operações da filial estejam em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
2) Subsidiária
Uma subsidiária é uma entidade legal independente que tem capacidade para adquirir ativos e operar em seu próprio nome. Do ponto de vista fiscal, ela é autônoma e é responsável por pagar impostos sobre os lucros obtidos no país em que está estabelecida.
É importante destacar que uma subsidiária é uma empresa na qual a matriz detém mais da metade das ações, exercendo controle sobre suas operações e estratégias. Essa relação de propriedade permite que a matriz influencie e oriente as atividades da subsidiária de acordo com os seus objetivos e interesses.
A nova empresa pode ser criada do zero ou por meio da aquisição de uma empresa local.
Empresa com capital estrangeiro
Empresas com capital estrangeiro são estabelecidas com capital social total ou parcialmente proveniente de investidores estrangeiros. Essa participação pode ocorrer pela presença acionário do investidor estrangeiro (compra de ações da empresa) ou por meio de investimentos diretos. Importante mencionar que essas empresas estão igualmente sujeitas às regulamentações e leis do país onde operam.
Importante: após a constituição da sociedade no Brasil, ela já é passível de entregar obrigações fiscais (ex: impostos) às autoridades, isso ocorre mesmo nos casos em que as empresas ainda não iniciaram operação e/ou não tenham receita. Essas entregas acontecem de forma simplificada, mas são de extrema importância para que a empresa não se torne inapta por entrega de obrigações, além de evitar a aplicação de multas e juros gerados em decorrência da não entrega dessas obrigações tributária no prazo legal estabelecido.
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