É preciso se atentar aos prazos para não incorrer em multas
Qualquer empresa precisa cumprir uma série de obrigações legais para garantir o pleno funcionamento do seu negócio e evitar multas e sanções que podem comprometer o orçamento. Uma dessas obrigações é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou simplesmente DCTFWeb, documento que informa todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo contribuinte a terceiros.
A apresentação da DCTFWeb foi instituída em 2018, quando substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração é preenchida a partir das informações que constam nas escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). O sistema recebe todos os dados automaticamente, além de calcular o saldo e emitir o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) após o envio da declaração.
De acordo com o Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, são obrigados a enviar a declaração:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;
II – as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;
III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:
a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Veja os demais aqui.
Atenção aos prazos
Via de regra, a DCTFWeb tem periodicidade mensal, devendo ser entregue até às 23:59h do dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. A declaração de setembro de 2021, por exemplo, deve ser enviada até 15 de outubro de 2021. No entanto, existem outros dois tipos de envio, a saber:
DCTFWeb diária: referente à receita de espetáculos desportivos, com prazo de entrega até o 2º dia útil após a realização do evento.
DCTFWeb anual: referente ao pagamento da gratificação natalina, com prazo de entrega até o dia 20 de dezembro. Essa declaração é criada automaticamente a partir da transmissão do eSocial referente ao pagamento do 13º salário, mas é preciso editá-la, a fim de ajustar as informações sobre os créditos vinculáveis.
Multas e sanções
Quando o contribuinte, obrigado a apresentar a DCTFWeb, não entregar a declaração ou enviá-la com atraso, erros ou omissões, ficará sujeito à multa de (Artigo 14, parágrafos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021):
I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Além disso, segundo o inciso 3º, a multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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