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Entenda a Dirbi, nova obrigação acessória da Receita Federal

A Receita Federal (RF) estabeleceu uma nova obrigação para as empresas por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024. A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi) visa coletar informações sobre os incentivos fiscais utilizados pelas empresas.

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A Dirbi deve incluir informações sobre os valores de impostos e contribuições não pagos devido a incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos pelas empresas listadas no Anexo Único.

As informações sobre os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser prestadas da seguinte forma: se o período de apuração for trimestral, na declaração do mês de encerramento do trimestre; se for anual, na declaração de dezembro.

A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Portanto, a declaração referente ao mês de julho deve ser entregue em setembro. Para elaborar a declaração, é necessário acessar o portal e-CAC.

Ficam dispensados da apresentação da Dirbi: microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, durante o período abrangido

A empresa que não apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre sua receita bruta apurada no período:

I – 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

II – 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

III – 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00. por esse regime; microempreendedores individuais; e empresas e outras entidades em início de atividade, durante o período entre o mês de registro dos atos constitutivos e o mês anterior à inscrição no CNPJ.

A criação da Dirbi causou descontentamento em algumas comunidades. Em resposta, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), junto com a Fenacon e o Ibracon, enviou um ofício pedindo a remoção dessa exigência ou, se não for possível, a revisão dos prazos e a redução das penalidades.

Mas a Pryor está aqui para ajudá-lo. Nosso objetivo é agregar valor às empresas por meio de uma gestão contábil eficiente e soluções inteligentes, utilizando tecnologia avançada para o processamento e análise de dados.

Nosso atendimento segue todas as normas de contabilidade, fiscais e trabalhistas, o que permite otimizar a produtividade dos processos internos dos nossos clientes.

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