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Seguro de vida e COVID-19

Já falamos sobre o seguro prestamista. Ele tem sido muito procurado em tempos de pandemia por ser uma operação de crédito que protege o patrimônio do segurado, muitas vezes cobrindo as dívidas de cartões de crédito e operações como o financiamento de imóveis. O valor segurado pode ser pago aos beneficiários caso ele seja maior do que as dívidas pendentes.

É importante ressaltar que todas as seguradoras usam uma lista de riscos excluídos. A maioria delas não oferece cobertura para acidentes naturais, pandemias e doenças preexistentes. Em tempos de coronavírus, algumas seguradoras estão oferecendo a cobertura para morte causada por COVID-19 ou oriundas das implicações do vírus.

Tanto o seguro de vida individual quanto o seguro PME, direcionado aos sócios de pequenas e médias empresas e seus colaboradores, são resgatáveis. Quanto ao capital segurado, as coberturas são pagas aos beneficiários somente em caso de sinistro e após a devida comprovação dos fatos, como por exemplo em caso de morte e invalidez permanente.

O foco desse benefício é a assistência à família, mais especificamente aos dependentes e indicados na apólice de seguro pessoal, embora ele não sirva apenas para essa finalidade. Quem determina o valor do prêmio é a seguradora. Na modalidade individual, o contratante poderá optar pela escolha do capital segurado a ser contratado. Para os seguros de vida PME a contratação poderá ocorrer em várias modalidades. As taxas, precificação e prêmio da fatura serão estipuladas pelas seguradoras de acordo com as informações recebidas para análise do cenário do contratante.

É muito importante que as empresas contratantes de seguros PME ou vida em grupo sigam as diretrizes de exigência do sindicato para o atendimento ao que está pactuado na convenção coletiva.

As seguradoras calculam o valor a ser pago, seja ele para faturamento mensal ou anual, baseadas no montante do capital segurado + risco + taxa. Para a empresa, esse benefício sai mais barato quando consideradas as apólices individuais, em razão do número de vidas. Para funcionários mais velhos, optar pelo seguro de vida na empresa, quando ele não é obrigatório, reduz os custos em razão da aceitação da idade justamente por conta do grupo.

Duas perguntas comuns vindas de quem procura esses seguros:
Quando há menores de idade indicados como beneficiários na apólice, quem fica com o percentual destinado a eles? Se ambos os pais morrerem, o prêmio fica depositado em juízo até que o beneficiário complete 18 anos. Quando há um tutor legal de confiança indicado, o valor irá diretamente para que ele inicie os cuidados que esse menor exigirá. É muito importante saber que, caso você tenha filhos e more em outro país, se não há tutor legal designado, a guarda dessa criança passará ao Estado e não aos parentes mais próximos, como no Brasil.

Quando o sócio que tem o seguro de vida PME falecer, como fica a cota da empresa que pertencia a ele? A cota da sociedade é tratada em um seguro de sucessão empresarial, que não está atrelado a esse. O seguro pessoal não atua nessas questões societárias.

São muitas as dúvidas que irão surgir durante a contratação de um seguro. A nossa dica é: procure sempre referências sobre o atendimento pós-venda. Contratar direto com a seguradora diminui as chances de avaliar produtos distintos e contratar via corretora precisa dar a você a segurança e flexibilidade em mudar tanto as coberturas quanto a seguradora. A Pryor Insurance tem um canal exclusivo que facilita as negociações e o atendimento de nossos clientes durante a vigência da apólice. Quer saber qual o melhor seguro para você? Fale conosco!

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