A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o reajuste do plano de saúde suspenso entre setembro e dezembro de 2020 pode ser recomposto a partir de janeiro de 2021. Entenda como ele vai funcionar para a sua empresa e use as nossas dicas na hora de renegociar.
Como será feita a recomposição dos reajustes suspensos?
Segundo a ANS, o montante devido pode ser diluído a partir de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais de igual valor. O percentual máximo fica estabelecido em 8,14%.
Entretanto, esse índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021, sendo que o percentual definido para alguns planos individuais não regulamentados pode chegar a 9,26%.
Além disso, as variações de custos e por faixa etária podem ser acumuladas na recomposição do reajuste. A empresa deve ficar atenta ao índice que será aplicado de forma retroativa, tanto para contratos PME quanto empresariais.
Dicas importantes para a renegociar o seu plano de saúde
Verifique qual a sinistralidade da sua empresa
Se a sua empresa tem mais de 100 vidas, você deverá ter atenção total sobre como está o sinistro do seu plano de saúde, pois ele impacta na negociação/renovação do contrato.
Aliás, já falamos sobre o break even em nosso blog. Quando esse índice for maior do que 70%, o reajuste é composto do sinistro + VCMH.
Uma das estratégias utilizadas para inibir a utilização desnecessária, que sobrecarrega a sinistralidade do grupo/empresa é a coparticipação, porque ela induz ao uso mais consciente do plano de saúde.
Reduza o valor de faturamento no plano de saúde
O cálculo mais vantajoso do plano de saúde depende do número de vidas. Por isso, a empresa deve verificar a tabela de faixa etária e avaliar também a possibilidade do cálculo através do custo médio, para que seja possível diminuir o faturamento.
A sua empresa está sujeita a dois reajustes no plano
Além do reajuste retroativo de 2020, há o reajuste no aniversário da apólice/contrato de 2021. Por isso, a empresa deve observar o seu contrato, que também está passivo de reajuste da competência.
A equipe Pryor Insurance pode ajudar você nessas análises ou até encontrar melhores opções no mercado, pois na migração é possível o upgrade do plano de saúde da sua empresa.
É preciso cumprir 60 dias para cancelamento do atual contrato
Quando a empresa decide cancelar seu atual contrato, ela deve cumprir 60 dias de cancelamento, o que é válido tanto para contratos PME quanto empresariais. O RH ou o departamento responsável pela contratação deve escolher a opção mais atrativa e pedir o cancelamento o mais breve possível, assim não pagará a fatura com os reajustes.
Poucas vidas, sem carência na migração
Empresas a partir de 30 vidas que desejam migrar seus contratos de planos de saúde para uma congênere não possuem carências.
Entretanto, mesmo que haja carências, é possível encontrar melhores opções no mercado atendendo a mesma rede e com o mesmo reembolso.
Escolha a cobertura ideal e reduza custos
No momento da renegociação do plano, uma das opções que a empresa tem é a mudança da acomodação para casos de internação. A opção de enfermaria apresenta custo mais atrativo.
Além disso, o plano completo (ambulatorial e hospitalar com obstetrícia), pode ser substituído por um plano apenas hospitalar. Embora haja uma redução muito grande no faturamento, o ideal é analisar o perfil dos usuários do plano de saúde e a equipe Pryor Insurance pode fazer essa avaliação para você.
Da mesma forma, rever a abrangência do plano pode reduzir custos, porque se a maioria dos usuários não utiliza a cobertura em outros estados, a cobertura regional é a melhor opção.
Também é provável reduzir em até 30% o custo total do plano de saúde caso a empresa tenha CNPJ no interior ou em outro estado. Para isso, a Pryor Insurance faz a análise do cenário utilizando uma tabela diferenciada.
Converse com nossos especialistas e descubra que o melhor plano de saúde para a sua empresa nem sempre é o mais caro.
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