Os atestados médicos referentes à Covid-19 têm uma dinâmica particular. A suspeita de contaminação surge a partir de alguns sintomas, porém muitas vezes o diagnóstico é negativo após os exames. Saiba como funciona o afastamento nesse caso e como fica a Folha de Pagamento.
Período de cobertura dos atestados médicos
Os sintomas causados pelo coronavírus podem ser sutis e confundidos com os de uma gripe. Entretanto, os efeitos colaterais são muito diferentes de uma pessoa para outra e o contágio é muito preocupante.
Por isso, recomenda-se a procura imediata por atendimento médico diante dos sintomas e o isolamento enquanto o resultado do exame não sai.
Diante deste cenário, muitas empresas mantêm os funcionários em home office para evitar a interrupção dos trabalhos.
Isso porque quando um profissional é diagnosticado, outros que estejam no convívio dele precisam ser testados também e devem cumprir a mesma regra de isolamento.
Porém, grande parte das testagens tem resultado negativo. Nesse caso, o período de afastamento do atestado médico é variável, independente do que esteja no documento.
A partir da suspeita e testagem, o período de afastamento varia entre 7 e 14 dias corridos. Esse prazo está mais relacionado à demora na entrega dos resultados do que aos sintomas.
Entretanto, o atestado encerra exatamente na disponibilização do resultado negativo por parte do órgão de saúde.
Para isso, a Lei 13.979 de 2020 determina em seu artigo 3º no § 3º que será considerada “falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
Se o trabalhador não retornar imediatamente no recebimento do diagnóstico negativo, as faltas podem ser descontadas na Folha de Pagamento.
Na hora de calcular as férias, as faltas podem reduzir o período de gozo. A partir de 5 faltas no período aquisitivo, mesmo que justificadas, se houve desconto de vencimentos, começa o cálculo de redução proporcional.
Caso o colaborador tenha entre 6 e 14 faltas, por exemplo, o direito é gozar 24 dias de férias e receber as verbas e 1/3 proporcionais aos 24 dias.
A partir do diagnóstico positivo, o trabalhador deve entregar o resultado à empresa, mas o cumprimento dos 14 dias de isolamento sem prejuízo das verbas depende do atestado médico integral, ou seja, para 14 dias.
Por fim, se o atestado médico contempla um período menor do que 14 dias, o empregado deve procurar o serviço de saúde e solicitar um novo documento.
Atestados médicos recorrentes
Diante da pandemia, pode surgir mais de uma vez a suspeita de contaminação para uma mesma pessoa.
Nesse caso, os atestados médicos podem ser correlacionados. Se o trabalhador permanecer afastado por 15 dias e nos próximos 60 dias de retorno afastar-se pela segunda vez por mais 15 dias, o auxílio-doença será pago pelo INSS.
É muito importante manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas decorrentes da dinâmica de trabalho. Para isso, você conta com a equipe de especialistas Pryor Systems.
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