A discussão realizada em 05 de outubro de 2020 pela Comissão Mista da Reforma Tributária em audiência pública virtual tratou as propostas da reforma tributária.
Segundo o Artigo 18 da Lei Complementar 155 de 2016:
“§ 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas [as empresas] na forma do Anexo V desta Lei Complementar”.
O Anexo V apresenta alíquota inicial de 15,5% para as empresas enquadradas no Simples Nacional e caracterizadas nesta lei. Caso as despesas com o Fator R – resultado do cálculo entre a Folha de Pagamento e a receita bruta – sejam superiores a 28% do seu faturamento bruto, as empresas são tributação no anexo III (alíquota inicial de 6%).
Aprenda a calcular o fator R:
Observando a Lei Complementar 155, “considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.” É importante entender o que compõe cada parcela do cálculo.
Fator R: [Folha de Pagamento 12 meses] dividido por [Receita Bruta 12 meses].
Exemplo:
FOPAG – R$ 215.000,00
Receita Bruta – R$ 480.000,00
Fator R: 44%
Nesse caso, a tributação ocorrerá seguindo o Anexo V:
Para que a essa mesma empresa seja enquadrada no Anexo III, ela precisa: Mantido o custo de Folha de Pagamento, aumentar a Receita Bruta a R$ 770.000,00; Mantida a Receita Bruta, reduzir o custo com a Folha de Pagamento a cerca de R$ 130.000,00.
Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Terceirização da FOPAG – Alternativa inteligente
Terceirizar a Folha de Pagamento ajuda no cálculo do Fator R, além de trazer agilidade na geração de relatórios e arquivos. A sua empresa detecta inconsistências e consegue evitar riscos. Além disso, a sua empresa consegue reduzir os encargos trabalhistas.
São muitas as empresas que apostam na auditoria da Folha de Pagamento para a conferência dos processos realizados. A Pryor atua com processos pautados em uma Matriz de Responsabilidades, o que facilita o compliance.
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