O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é amplamente utilizado e faz parte do cotidiano das empresas, especialmente em cenários econômicos instáveis.
O PDV é atrativo, mas também gera dúvidas sobre os direitos nas verbas rescisórias.
As atrativiades do Programa de Demissão Voluntária
A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu o PDV algumas vezes em 2020. Cerca de 2,3 mil empregados aderiram, mas o banco previa 7,3 mil demissões voluntárias.
Os funcionários da CEF precisam ter pelo menos 15 anos de exercício efetivo ou aposentadoria anterior a 13 de novembro de 2019 para aderirem ao programa.
Embora o banco tenha ofertado o incentivo financeiro de 9,5 remunerações-base, o maior receio dos empregados é a manutenção dos benefícios.
A possibilidade de encerrar o contrato de trabalho por acordo mútuo garante ao trabalhador direitos similares à dispensa sem justa causa e, por conta disso, há dúvidas quanto às verbas rescisórias garantidas nesse tipo de acordo.
Quais verbas rescisórias de direito do empregado no PDV?
Todas as verbas de remuneração – como saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais – são devidas no Programa de Demissão Voluntária.
O empregado que adere ao PDV não tem direito ao seguro-desemprego. Porém, o artigo 484-A da Lei 13.467 de 2017 garante o recebimento de metade do aviso prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A movimentação da conta vinculada do FGTS, entretanto, fica limitada a 80% do valor dos depósitos.
A multa de 40% não é garantida ao trabalhador, segundo a lei que instituiu a reforma trabalhista. Outra informação importante está no artigo 477-B:
“Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
Por fim, os demais benefícios que a empresa oferece no PDV são facultativos e geralmente integram planos sazonais.
O que muda o pactuado são erros de cálculo que podem, inclusive, onerar a empresa.
Nesse sentido, o Oris é a solução ideal. O software da Systems é utilizado por mais de 100 clientes nos cálculos da Folha de Pagamento.
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