Acidente de trabalho sempre é um tema preocupante. O home office não mudou esta realidade, pelo contrário: trouxe preocupações maiores, considerando que os trabalhadores agora não estão constantemente sob a supervisão visual de suas chefias.
Mas, apesar de interessante para as empresas e também para seus empregados, este modelo de trabalho precisa ser analisado do ponto de vista legal: em caso de um acidente de trabalho em home office, de quem é a responsabilidade? A sua empresa está assegurada diante dos riscos aos quais seus empregados estão sujeitos?
O que é o home office?
De acordo com o artigo 75B da CLT, “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, ou seja, o home office é o que a legislação brasileira chama de teletrabalho.
Ele é caracterizado pela exclusividade de serviço – o profissional trabalha para uma única empresa e pelo comprometimento do profissional com ela, considerando o contrato de trabalho firmado entre ambos. A principal diferença entre o home office e o trabalho tradicional é o fato de que o trabalhador não fica restrito ao espaço da empresa e pode realizar seu trabalho em outro lugar, incluindo sua casa.
É importante lembrar de um detalhe que merece atenção:
O parágrafo único do artigo 75B diz: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Sendo assim, pode ser solicitado ao trabalhador em home office o seu comparecimento eventualmente às dependências da empresa.
Para garantir que a segurança do trabalhador esteja assegurada durante estes trajetos e no exercício de suas atividades, as empresas podem contar com aliados como o seguro de vida e planos de saúde, pois embora os trabalhadores tenham acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento depende da fila de espera, o que pode aumentar o período de afastamento do colaborador ou mesmo ocasionar a sua morte.
Quais são as responsabilidades do home office?
De acordo com o artigo 75D da CLT, algumas questões do home office são de livre negociação entre o empregador e o funcionário, mas elas deverão ser previstas em contrato escrito.
Esta regra é válida para determinar quem deve fornecer os equipamentos necessários para o home office e quem é responsável pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a realização do trabalho remoto, assim como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado.
As decisões, por sua vez, podem ser individuais ou determinadas por meio de acordo sindical.
Porém, o acidente de trabalho é um dos riscos de responsabilidade legal da empresa. Outro deles é a segurança dos dados de clientes, garantindo o cumprimento da LGPD. Existe, inclusive, um seguro que ampara os bens de propriedade da empresa utilizados por funcionários para exercício de suas funções em home office, bem como no trajeto de ida e volta para a empresa. Exemplos de bens que podem ser assegurados: equipamentos de informática, impressoras, scanners, modens, notebooks, e até materiais de escritório, se contratada cobertura acessória, respectiva.
Apesar da concordância do empregado em assumir custos, como os relativos à internet, computador e energia elétrica, há um risco jurídico nesta prática, pois o artigo 2º da CLT deixa claro que recai sobre o empregador assumir os riscos do negócio, não podendo repassar ao empregado a obrigação de custear as suas ferramentas de trabalho.
Fora estes detalhes que são relativos somente ao home office, no restante dos aspectos, do ponto de vista jurídico, o profissional que exerce o teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres que qualquer outro funcionário da empresa que preste os serviços presencialmente.
Neste sentido, o colaborador que atua no modelo de trabalho home office tem direito às férias, recolhimento de FGTS, 13º salário, além das verbas previstas em normas coletivas O único direito que, obviamente, deixa de ser devido ao colaborador é o vale transporte, a não ser que seja exigido do trabalhador a sua locomoção à empresa.
O que diz a lei sobre o acidente de trabalho em home office?
A responsabilidade pela fiscalização, controle e garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável é, de acordo com o Artigo 157 da CLT, da empregadora.
Estando o colaborador em home office, caso ocorra algum acidente que tenha relação com o trabalho executado, durante o período de atividade profissional, a empresa deve tratar a ocorrência como acidente de trabalho, tanto para efeitos legais quanto no sentido de prestar todo o apoio necessário ao colaborador, inclusive agir acionando os primeiros socorros.
É importante que os profissionais de RH se lembrem que, no home office, a lei determina que o empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar as doenças e os acidentes de trabalho e que deve ser exigido do empregado a assinatura de um termo de responsabilidade quanto ao conhecimento e cumprimento dessas orientações.
Faz-se necessário que tanto o empregador quanto o empregado, de acordo com a natureza da atividade desenvolvida, estejam atentos aos riscos ergonômicos, físicos ou mentais envolvidos na função do colaborador. A empresa tem o direito e o dever de fiscalizar, cobrando do profissional em home office atenção às precauções para preservar a sua saúde.
E, quando o assunto é a saúde do trabalhador, a empresa precisa estar atenta também à saúde mental, garantindo meios para que esse trabalhador consiga lidar com situações de estresse e doenças mentais decorrentes do isolamento social. Neste sentido, os planos de saúde com telemedicina auxiliam as empresas neste processo.
Fiscalização evita acidentes de trabalho?
Não, mas com certeza garante índices menores e responsabilidades compartilhadas.
É recomendável que seja realizada uma visita à residência do empregado para averiguar as condições de trabalho, tal como o ambiente e instrumentos de exercício das atividades. Algumas ferramentas, cadeiras, mesa, iluminação e outras características do local podem prejudicar a saúde do profissional.
Devido à inviabilidade da residência, de acordo com a Constituição, também é recomendável que esta visita seja realizada em data e horário combinados com o empregado.
Zelar e atuar no sentido de preservar a saúde física e mental dos colaboradores é uma obrigação da organização, mesmo se os profissionais estiverem em home office. E mais: essa gestão, esse cuidado com os empregados, além de resguardar juridicamente a empresa, reforça sua imagem perante os colaboradores e familiares, o que interfere positivamente na produtividade.
Se você quer garantir a proteção dos seus trabalhadores e o atendimento eficiente em caso de acidente de trabalho, fale com um especialista da Pryor e avalie os riscos aos quais seus profissionais estão expostos.
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