Todo empregador paga um tributo específico obrigatório ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a conhecida contribuição previdenciária patronal.
O pagamento deste tributo, de acordo com a Lei 8.212 de 1991, em seu artigo 10, é a forma direta que empregadores têm, como membros da sociedade, de financiarem e manterem a seguridade social.
Por meio da Lei 12.546/2011 foi instituída a “Desoneração da Folha de Pagamento”, que substitui parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela contribuição via receita bruta ajustada. Mas na prática, o que é essa desoneração?
A desoneração é o benefício fiscal criado pelo governo federal para estimular a geração de empregos e aquecer a economia. Para entendê-la melhor, é preciso compreender também o sistema tradicional da contribuição.
A forma convencional de tributação CPP
A CPP – Contribuição Patronal Previdenciária corresponde a uma porcentagem do valor da remuneração de cada profissional ao INSS.
Esta porcentagem varia de acordo com o regime tributário da empresa e pode chegar a 20% do salário ou pró-labore nas contratações em regime CLT, sendo que a retirada do pró-labore pelos sócios pode exceder os 20%. Além disso, a Lei 8.212 de 1991 deixa claro que a CPP incide também sobre os prestadores de serviços.
Sendo assim, quando a empresa contratar um Microempreendedor Individual (MEI) ela deve recolher o INSS Patronal e informar o prestador na GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
A desoneração: contribuição sobre a receita bruta
A contribuição sobre a receita bruta é a forma alternativa na qual o valor a ser recolhido para o INSS é determinado como um percentual da receita bruta da empresa. Este valor é variável entre 1% e 4,5% de acordo com o setor da organização.
Empresas que contribuem neste sistema estão substituindo a Contribuição Previdenciária Nacional pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
O cálculo que define a desoneração da Folha de Pagamento é feito por meio de uma simulação, realizada caso a caso, de acordo com as características de cada contribuinte.
Este cálculo utiliza dados como: valores declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, informações da Previdência Social, documentos de arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.
Devido ao volume de adesões, o benefício fiscal da desoneração da Folha de Pagamento foi prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.
Deste modo, caso não seja sancionada uma lei de caráter permanente sobre o tema, a partir de 2022 todos os setores da economia devem retornar à contribuição via CPP.
Quais empresas podem aderir à desoneração da FOPAG?
Basicamente, as empresas que tiveram ou receberam receita bruta decorrente do exercício das atividades definidas pela Lei 12.546 de 2011 (e posteriormente alterada pela Lei 13.161 de 2015).
Também podem aderir à desoneração empresas que estão enquadradas nos CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – previstos nas mesmas leis.
As empresas beneficiadas precisam estar enquadradas em alguma destas áreas:
- Calçados;
- Call Center;
- Comunicação;
- Confecção / vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Projeto de circuitos integrados;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- TI – Tecnologia da Informação;
- TIC – Tecnologia de comunicação;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
A desoneração é vantajosa para as empresas?
Sim, o principal motivo é a desvinculação entre o valor do tributo e o custo da Folha de Pagamento.
Na CPP, a empresa paga sempre a mesma porcentagem, independente da receita. Ou seja, não importa se a empresa está tendo um bom desempenho ou não, o valor será sempre o mesmo. Este tipo de contribuição, infelizmente, faz com que as empresas que estão em situação financeira deficitária deixem de pagar o tributo e, consequentemente, tornem-se devedoras junto ao INSS, causando prejuízos inclusive aos seus colaboradores.
Já na CPRB, o valor da contribuição está vinculado à receita bruta da organização. Assim, a contribuição só aumentará se também houver aumento na receita da empresa, garantindo maior tranquilidade financeira e capacidade de investimento mais ampla, proporcionando novas oportunidades e a criação de novos negócios.
Desta maneira, a desoneração da FOPAG atinge um dos objetivos mais importantes da sua criação: estimular o crescimento do número de empregos à medida que reduz os encargos.
Isto também pode refletir na diminuição do preço dos produtos, o que fomenta a demanda. Outro reflexo da desoneração é o aumento da margem de lucro das empresas.
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