A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu objetivo é substituir a escrituração em papel por arquivos digitais, facilitando o envio das informações contábeis à Receita Federal. Empresas que estão obrigadas a enviar a ECD devem ficar atentas aos prazos e às atualizações para 2025, que já começaram a valer.

O que mudou na ECD em 2025?
Uma das principais novidades deste ano é a atualização do programa gerador da ECD. A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.0, que traz ajustes importantes. Entre eles, destaca-se um novo layout, que torna mais simples a visualização das informações e facilita a análise pelos órgãos de fiscalização.
Além disso, houve a inclusão de novos campos, além de melhorias no desempenho do programa e correções de erros relatados em versões anteriores.
Vale lembrar que a ECD deve ser transmitida por todas as empresas obrigadas a manter escrituração contábil, como as tributadas pelo Lucro Real, algumas optantes pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros sem incidência de IRPJ e CSLL superiores ao valor da base de cálculo desses tributos, entre outras.
E se a ECD não for entregue?
O não envio da ECD dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar sérias penalidades, como multas proporcionais ao faturamento da empresa, além da impossibilidade de obter certidões negativas de débitos. Em casos de omissão ou incorreção, a Receita também pode aplicar multas específicas.
Como entregar a ECD 2025
Para transmitir a ECD 2025, é necessário baixar e instalar a nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site oficial do SPED. A versão 10.3.0 já contempla todas as regras de validação atualizadas para este ano.
Após preencher e validar as informações no programa, o envio é feito diretamente pelo ambiente do SPED. É importante que a empresa confira todos os dados antes da transmissão para evitar inconsistências que possam gerar exigências futuras ou penalidades.

Fique atento ao prazo!
Em 2025, a data limite é 30 de junho. Por isso, não deixe para a última hora: baixe o programa, organize a documentação e garanta que a entrega seja feita corretamente e sem imprevistos.
Contar com o apoio de uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença na hora de preparar e enviar a ECD.
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