A contratação é um processo que deve ser feito de forma correta, eficiente e segura. Quando ele é bem estruturado, a empresa ganha agilidade e reduz os riscos de inconsistências que podem causar ônus trabalhistas.
Todas as empresas precisam contratar, seja para preencher a vaga de colaboradores que não fazem mais parte da equipe ou para ampliar seu quadro de funcionários.
Porém, é preciso ter atenção, especialmente com a legislação trabalhista. Confira, a seguir, tudo o que há de importante para contratar um colaborador de maneira segura e eficiente.
A contratação começa no planejamento
Chegou a hora de contratar um novo profissional para a empresa! Mas, a pergunta é: como escolher o profissional ideal? Como contratar o escolhido de maneira segura para a empresa, evitando possíveis problemas legais? O que a legislação diz sobre as contratações?
O Recrutamento e Seleção de um colaborador é sempre complexo, não importa a função que ele desempenhará na organização. Por isso, planejar é fundamental, pois proporciona a economia de tempo e de esforço. As etapas ideais para a seleção e contratação são:
- Definir o perfil do profissional
- Definir os canais de divulgação da vaga
- Captar os currículos com perguntas de triagem
- Analisar os currículos
- Entrevistar os potenciais candidatos
- Apresentar as informações de contratação aos aprovados
- Solicitar a realização do exame pré-admissional
- Registrar o profissional
Planejar estes passos, escolhendo datas, prazos e responsáveis por cada etapa é a melhor maneira de garantir um processo de excelência que traga profissionais que verdadeiramente representem a cultura da empresa.
Defina o perfil do profissional
Pode até parecer óbvio, mas não é. Definir, desde o início do processo, quais devem ser as características deste profissional e comunicá-las a todos os envolvidos na contratação é fundamental, pois só assim todos podem trabalhar alinhados e buscar pessoas com o mesmo perfil.
Esta definição deve ser feita em conjunto pelos envolvidos no processo, elencando não só as características técnicas do candidato, como também aspectos comportamentais interessantes à empresa.
Escolha os canais de divulgação que atraem pessoas qualificadas
Utilizar diversas plataformas on-line é uma das melhores maneiras para atingir o máximo possível de candidatos, aumentando a possibilidade de atrair um maior número de pessoas qualificadas, ou seja: quanto mais divulgação, mais pessoas impactadas. Porém, uma grande quantidade de currículos pode trazer muita gente fora do perfil e exigir maior tempo na triagem.
Por isso, você deve selecionar os canais adequados para impactar candidatos realmente interessantes, pois cada canal atrai um perfil de profissional específico.
Outro detalhe importante – é preciso criar anúncios que cumpram duas funções: atrair e informar com precisão. O anúncio deve gerar interesse dos possíveis candidatos e deixar claro o que se espera do profissional tecnicamente, assim como as qualidades que eles devem possuir.
Anúncios pensados desta maneira serão mais eficientes e economizarão tempo e esforços na busca do colaborador ideal. Entre as ferramentas mais utilizadas hoje, destaca-se a rede social LinkedIn,
Faça perguntas de triagem para tornar o processo mais assertivo
Se um candidato à vaga na área de Recursos Humanos afirma que trabalha com Recrutamento e Seleção, por exemplo, você pode criar perguntas fechadas, como: “Selecione há quantos anos você trabalha com Seleção de Pessoas” e oferecer uma lista de intervalos ou perguntas abertas, desta maneira: “Descreva o processo de captação que você faz para uma vaga de assistente administrativo”.
As perguntas têm o objetivo de fazer uma prévia avaliação dos conhecimentos técnicos efetivos. Alguns testes comportamentais on-line também podem ser feitos antes ou depois da entrevista pessoal.
Como analisar os currículos para acertar na contratação?
Os anúncios foram feitos nos canais ideais e muitos currículos foram recebidos. Agora é hora de analisar cada um deles. Para tornar esta avaliação eficiente, devem ser feitas anotações sobre dúvidas que precisam ser esclarecidas durante a futura entrevista.
Devem ser levadas em conta nesta análise a formação do candidato, sua experiência prévia, cursos e especializações, assim como alguns aspectos técnicos, pretensão salarial ou mesmo a proximidade da residência do candidato e da empresa.
A entrevista de emprego precisa ter informações reais
Aqui, o mais importante é a troca franca de informações. É importante fazer com que o candidato se sinta realmente à vontade, pois só assim ele mostrará quem realmente é, o que pensa e o que pode fazer pela empresa. Perguntar sobre a vida pessoal do candidato como hobbies, por exemplo, também é uma boa ideia.
As informações do currículo e da triagem devem ser esclarecidas agora, nesta conversa.
É fundamental recordar que o entrevistador também tem um papel importante na entrevista: informar o candidato sobre as exigências da vaga, as políticas da empresa e tudo mais que ele precise saber para tomar a decisão de aceitar a vaga ou não com tranquilidade e certeza.
Na entrevista, o selecionador deve perguntar ao candidato quais os planos dele para o futuro e já identificar se as intenções dele combinam com as possibilidades na empresa.
Uma dica: guarde o contato de todos os entrevistados aprovados previamente, pois caso surja uma nova vaga ou ela mesma precise de um novo profissional, é mais fácil conseguir preenchê-la rapidamente.
Apresente todas as regras da contratação e exigências
Para evitar ruídos na comunicação, apresente as informações de salário, horário, benefícios antes de iniciar a contratação. O ideal é fazer o processo digital, para manter os registros das informações.
Todos os documentos devem ser informados enquanto o candidato realiza o exame pré-admissional, para agilizar o processo. Muitas empresas permitem que o trabalhador comece antes de ter passado pelo exame, porém ele é obrigatório para que a empresa inicie a contratação, segundo a Lei 7855 de 1989, Artigo 168.
Quais as principais modalidades de contratação da CLT?
Após a realização do exame pré-admissional, a contratação precisa estar de acordo com a lei. Nesta etapa é preciso definir qual o tipo de contrato.
Vamos considerar três tipos distintos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
- Contrato por tempo determinado – neste tipo de contratação, a duração da relação profissional é predeterminada, ou seja, com data de início e data de término. Porém, importante lembrar, o período de duração não pode ser superior a dois anos. O empregado tem direito às férias e 13º salário proporcionais, embora este tipo de contrato não permita o recebimento de aviso prévio, multa do FGTS ou Seguro-Desemprego.
- Contrato de trabalho temporário – o Decreto 10.060 de 2019 regulamenta esta modalidade de contratação. Nela, o empregador tem no máximo 180 dias consecutivos ou não, renováveis por mais 90 dias, não necessariamente consecutivos. No caso de prorrogação, a empresa deve comprovar a necessidade desta prorrogação. O período máximo deste tipo de contrato é de 270 dias. Diferentemente do contrato por tempo determinado, o temporário não tem data final acertada, apenas uma data limite na qual deve ser encerrado. Nesta categoria entram os contratos de trabalho intermitentes.
Nesta modalidade o funcionário faz jus às férias proporcionais, observada a condição de pelo menos 15 dias úteis para direito ao mês completo da fração, além do 13º salário proporcional (embora ele não esteja expresso no decreto) e FGTS.
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado – é o tipo de contrato mais utilizado. Nele, não há data estipulada para encerrar a relação profissional, bastando para isso que qualquer uma das partes comunique à outra a rescisão. Diferente dos outros dois modelos de contratação, o trabalhador, caso seja demitido pelo empregador, tem direito ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais; FGTS, Seguro-Desemprego e ao recebimento do aviso prévio, entre outras verbas.
A importância do acompanhamento no período de experiência
No contrato de trabalho a empresa pode optar por realizar o tempo de experiência, para verificar se o empregado se adaptará à cultura e à sua função. O período de experiência tem duração máxima de 45 dias, renováveis por mais 45, de acordo com o artigo 445 da CLT. Terminado este prazo, caso o empregador ou empregado estejam satisfeitos, a continuidade do contrato é estabelecida automaticamente.
Caso a demissão aconteça durante o período de experiência, o trabalhador não tem direito aos 40% de multa sobre o FGTS e nem ao aviso prévio.
A empresa precisa designar um profissional para acompanhamento e avaliação do funcionário recém-admitido, garantindo que todas as impressões sejam registradas e avaliadas para que a efetivação seja feita dentro das condições ideais.
Se o processo não for acompanhado de perto, a empresa pode efetivar um funcionário que não atende às expectativas da empresa e depois, além dos encargos trabalhistas, terá que fazer a nova contratação e treinamento de outro.
Contrato e carteira de trabalho
O contrato por escrito e assinado por ambas as partes precisa apresentar todas as condições detalhadas. Nele, devem constar informações como nome completo, comprovante de endereço, dados como o RG, CPF, PIS e número da Carteira de Trabalho.
E, falando em Carteira de Trabalho, toda a atenção deve ser dada para o preenchimento correto de todos os campos: data de admissão e valor do salário. Nas páginas de observação, devem ser colocados dados como benefícios e outros.
Na Carteira de Trabalho Digital todas as anotações ocorrem via eSocial.
Atenção aos impostos!
Depois da contratação e registro do profissional, é necessário recolher, mensalmente, os devidos tributos: o INSS e o IRPF – descontados na remuneração bruta do empregado e repassado aos órgãos governamentais e o FGTS – correspondente a 8% da remuneração, que deve ser depositado em uma conta aberta em nome do trabalhador.
Para que todas as informações sejam registradas sem erros e os cálculos aconteçam de forma correta, escolha um excelente motor de cálculo para a sua Folha de Pagamento.
O pagamento dos benefícios aos empregados é obrigatório?
Algumas categorias de empregados têm direito a benefícios específicos. As horas extras estão garantidas por lei, assim como o banco de horas.
É importante observar a Convenção Coletiva de cada segmento e categoria. Isto porque algumas delas estipulam valores mínimos para o pagamento de auxílio-transporte e refeição, por exemplo. O descumprimento das exigências legais pode trazer sérios problemas para a empresa, especialmente as multas.
É possível tornar o processo de contratação mais simples?
Com certeza! É verdade, as contratações são complexas, porque têm muitos detalhes e todas as informações precisam estar corretas e ser entregues dentro do prazo estabelecido.
Se a sua empresa quer facilitar este processo e tornar mais simples a gestão de sua Folha de Pagamento e benefícios, fale com a Pryor. Nossos especialistas estão prontos para esclarecer suas dúvidas e mostrar tudo o que podemos fazer por você!
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