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O 13º salário e as férias para os contratos suspensos

Está chegando a data-limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O cálculo desse ano, bem como o referente às férias, mudou. Entenda o porquê.

A suspensão do contrato de trabalho

O Governo Federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda por meio da Lei 14.020 de 2020 e o artigo 3º determina duas medidas que tornam possível “II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.”

Por causa da suspensão que está entre as medidas, o Governo Federal emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que trata da contagem do período aquisitivo e o reflexo de verbas trabalhistas, como as férias e o 13º salário.

O trabalhador precisa cumprir 12 meses para completar o período aquisitivo e, assim, ter direito às verbas integrais. Quando há suspensão do contrato, também é suspensa a contagem desse período.

Portanto, se um profissional trabalhou de janeiro a junho e teve seu contrato suspenso de julho a setembro, voltando a trabalhar em outubro, caso esteja em atividade até dezembro, cumpriu 9 meses do período aquisitivo.

E se o empregador determinar um período de férias no qual o gozo inicie antes de 12 meses? Nesse caso, se for em benefício do trabalhador, é possível o acordo entre as partes.

Por essas razões, um trabalhador tem direito ao 13º proporcional caso seu contrato tenha sido suspenso, mas para ter direito às férias, precisa completar os 12 meses do período aquisitivo, sendo que a proporcionalidade de remuneração e gozo é facultada ao empregador.

O 13º salário na redução da jornada

A NT nº 51520/2020/ME determina que o valor integral do salário de dezembro é o correspondente ao 13º salário e, mesmo que o salário de dezembro tenha sido reduzido, vale a remuneração integral do contrato com as devidas correções.

As empresas são, portanto, obrigadas a seguir a norma, mesmo que ela não seja lei, porque “é uma interpretação feita pelo próprio órgão que fiscaliza as empresas”, segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho em reportagem ao G1.

O cálculo das verbas referentes às férias e 1/3 proporcionais consideram o salário do mês anterior ao gozo e essas verbas também não sofrem redução, independente da jornada proporcional instituída pela Lei 14.020 de 2020.

O impacto desses cálculos na FOPAG

Tanto o atraso no pagamento do 13º salário quanto o pagamento incorreto das verbas acarretam multas para a empresa. Por isso é tão importante garantir o cumprimento da legislação e trabalhar com processos definidos que garantam a mitigação de riscos e a redução dos custos com a Folha de Pagamento.

A equipe da Pryor Systems está a postos para ajudar a sua empresa a cumprir todas as obrigações acessórias dentro das normas e regras vigentes  no âmbito trabalhista.

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