LGPD: Dosimetria para Aplicação de Penalidade e Início dos Julgamentos

Em 2018, foi publicada a Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, seguindo uma tendência internacional e inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), norma que regula a proteção de dados na União Europeia (EU). Com a sanção da LGPD, tomamos um importante passo para resguardar um bem precioso da sociedade, seus dados pessoais.

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Como proteger os dados da sua empresa e de seus clientes

Como proteger os dados da sua empresa e de seus clientes

A proteção dos dados da empresa e dos clientes tornou-se um verdadeiro desafio. Não só por causa da necessidade de se cumprir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas sobretudo porque os dados por si só são altamente vulneráveis. As violações de segurança dos dados podem ser tanto intencionais, como ataques hacker, quanto acidentais, fruto de falha humana, por exemplo, o que multiplica os riscos.

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LGPD aplicada ao setor da saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fornece as diretrizes legais para o tratamento de dados pessoais. No âmbito da saúde, isso quer dizer que qualquer pessoa tratada por um profissional, instituição ou rede tem direito ao sigilo das informações que lhe dizem respeito.

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DPO: internalizar ou terceirizar a função?

Desde a entrada em vigor da LGPD e a necessidade de se adaptar a ela sob risco de incorrer em multas e sanções administrativas, algumas empresas buscaram resolver a questão do DPO atribuindo a função a um funcionário atual ou a um executivo do alto escalão, por exemplo.

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