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Abertura de empresa por estrangeiro no Brasil

O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil?

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O Brasil é considerado a principal potência econômica e política da América do Sul. Em 2019, registrou um PIB de US$1,878 trilhão, com uma Renda Nacional Bruta (RNB) de US$9.130. Com uma população de 212 milhões de habitantes, uma classe média em rápido crescimento, abundantes recursos naturais e numerosos mercados internos insaturados, o país oferece várias oportunidades para os investidores estrangeiros.

Todos esses fatores explicam em parte porque o Brasil é o principal destino do investimento estrangeiro direto (IED) na região, e o quarto maior recebedor mundial – com influxos de IED alcançando US$ 65,4 bilhões em 2019.

Para ajudar os estrangeiros que desejam abrir uma empresa no país, a Pryor Global lançou o e-book “Constituição de Empresas Estrangeiras no Brasil”, disponível para download em nosso site. Lá, os interessados têm acesso a informações importantes, como os primeiros passos e documentos anteriores à constituição da sociedade brasileira, contrato social ou estatuto social e registros obrigatórios nos órgãos competentes, para citar apenas alguns tópicos.

A fim de ajudar ainda mais os nossos futuros clientes, abordaremos hoje mais a fundo o que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil, com perguntas diretas e respostas claras. Confira a seguir nosso Q&A sobre o tema.

O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil?

Segundo a legislação, podem abrir uma empresa no Brasil as pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não foram legalmente impedidos. Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens, ou menor de idade emancipado ou que atinja a maioridade pelas formas descritas em lei.

A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, morando em território nacional ou não, é possível, podendo ele constituir ou ter participações em empresas no país. No entanto, há diferentes requisitos a cumprir para cada uma dessas situações.

Com residência fixa ou visto permanente

Para a obtenção do visto como investidor, o estrangeiro deve comprovar a aplicação de pelo menos R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros. Para informações detalhadas, é preciso conferir a Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração.

Com residência em outro país

Caso more em outro país, o estrangeiro deve nomear um procurador residente no Brasil com poderes para receber citação, além de ter registro na Receita Federal (RF) e no Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). 

Caso o estrangeiro tenha obtido apenas o visto temporário, será considerado residente fiscal quando conseguir a autorização de residência; tiver vínculo empregatício; ou se permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.

Como abrir empresa para quem é estrangeiro e mora no Brasil?

As exigências são semelhantes às dos estrangeiros que moram no Brasil: fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, além do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ele também deve comparecer à Junta Comercial e apresentar a prova de visto permanente.

Como abrir empresa para quem é estrangeiro e reside no exterior?

Neste caso, é preciso apresentar uma procuração específica na Junta Comercial, com firma reconhecida em cartório e/ou embaixada, dando poderes ao representante no Brasil para receber citação judicial em ações propostas contra ele.

Também deve ser apresentada fotocópia autenticada do documento de identidade e a existência legal da empresa, notarizada, apostilada ou visada por autoridade brasileira (consulado do Brasil no país de origem da empresa estrangeira).

Como abrir empresa sendo brasileiro que reside e é domiciliado no exterior?

Neste caso, o brasileiro deve nomear um procurador residente no Brasil, dando-lhe poderes para assinar e protocolar documentos junto aos respectivos órgãos.

Atividades impedidas aos Estrangeiros no Brasil

  • Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde;
  • Empresa de Cabotagem e Navegação;
  • Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens;
  • Empresa de TV a Cabo;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga;
  • Empresa de Mineração.

A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil implica uma série de obrigações legais. Conte com um parceiro experiente para guiá-lo nessa jornada. A Pryor Global atua há mais de 26 anos representando multinacionais que atuam no mercado brasileiro.  Conheça nosso portfolio e fale com um de nossos experts.

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