A recomendação é que o profissional sujeito ao cruzamento de informações se regularize o mais breve possível, para que não venha a sofrer sanções do seu conselho de classe
Profissionais de contabilidade inaptos a exercer a profissão serão identificados pela Receita Federal (RF) a partir do cruzamento de dados cadastrados no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A ação obedece ao que foi disposto na Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022. Além disso, visa garantir o cumprimento da normativa que regulamenta o exercício da profissão contábil, onde consta que somente os contadores ou técnicos em contabilidade com registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) podem atuar como tal.
Desse modo, todas as Escrituras Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir deste ano podem receber um aviso durante a transmissão informando sobre os profissionais de contabilidade que constem como “inaptos” nos registros do Conselho Federal de Contabilidade, mas que, mesmo assim, assinam a escrituração. Esse aviso, entretanto, não impede a transmissão da ECD, que continua sendo obrigatória.
De acordo com a Nota Técnica, os profissionais de contabilidade que serão submetidos ao cruzamento de dados da Receita Federal juntamente ao CFC são aqueles registrados sob os códigos: 900 – contador/contabilista; 940 – auditor independente signatários da escrituração; 910 – Contador/Contabilista responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD; e 920 – auditor independente, responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD.
A recomendação é que o profissional sujeito ao cruzamento de informações se regularize o mais breve possível, para que não venha a sofrer sanções do seu conselho de classe.
O que é a ECD e quem é obrigado a declarar?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída em Instrução Normativa do Governo Federal e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ambos foram criados para facilitar e unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos contábeis em todo o país.
Assim, a ECD permitiu a substituição de documentos em papéis por digitais de livros diários, de razão e balancetes, além de fichas de lançamentos diários e outros. Isso não impede que o empresário guarde os seus livros físicos, caso seja necessário apresentá-los em alguma auditoria.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, que estejam sujeitas à tributação do imposto sobre a renda, com base no lucro real ou presumido, são obrigadas a submeter a ECD todos os anos.
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