O trabalho em domicílio remonta ao século XVI, quando pequenos produtores eram responsáveis pelo abastecimento de famílias e empresas, muitas vezes fazendo uso das ferramentas de terceiros. Posteriormente, com o telégrafo, surgiu o teletrabalho, estimulado pela crise do petróleo no século XIX.
A ideia inicial de reduzir custos com o deslocamento dos trabalhadores permanece até hoje. Em tempos de pandemia, home office e teletrabalho foram as únicas formas encontradas para manter as estruturas das empresas de todos os portes funcionando. Entretanto, as regras não estão claras dentro dessa nova realidade.
A Lei 13.467 de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina o que é Teletrabalho no capítulo II-A:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Teletrabalho ou home office?
Segundo a lei, teletrabalho e home office são a mesma coisa quando falamos do trabalho realizado na maior parte do tempo de jornada fora das dependências do empregador. Quando 1 ou 2 dias da jornada de trabalho acontece fora da empresa, então está caracterizado apenas o home office.
O Art. 75-B também deixa claro que teletrabalho difere de trabalho externo. Segundo artigo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) escrito pelo juiz Geraldo Magela Melo, os profissionais que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, como vendedores, não são teletrabalhadores. Esses profissionais são enquadrados na disposição do art. 62, inciso I da CLT, ainda que utilizem equipamentos eletrônicos e rastreadores via GPS para se comunicar com o empregador.
Como não há regulamentação ampla sobre o tema e envolvendo todas essas nuances, as mudanças bruscas na forma de trabalho aconteceram antes de serem firmados pelo menos os acordos coletivos e individuais entre empregadores e colaboradores. O reflexo disso é que os processos trabalhistas envolvendo teletrabalho cresceram 270% durante o auge da pandemia.
Novas regras para o home office
Diversos projetos de lei tramitam no Brasil. Nesse momento, há 18 proposições no Senado que envolvem o tema teletrabalho. A Nota Técnica 17/2020 do Ministério do Trabalho (MPT) recomenda 17 medidas e diretrizes para o teletrabalho e têm entre seus objetivos o relacionamento e a manutenção da privacidade e saúde mental; a oferta do trabalho às pessoas com deficiência e o controle direto ou indireto do empregador sob o local de trabalho onde o colaborador deve permanecer ou tem que comparecer.
As maiores questões de disputa e dúvidas são referentes à jornada fixa de trabalho. Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista na Trench Rossi Watanabe, apontou, em entrevista à Fernanda Brigatti, o risco na obrigatoriedade do controle da jornada. Engessar a estrutura é diferente de coibir excessos.
A alimentação aos trabalhadores está garantida, seja por vale-alimentação ou refeição, independente do trabalhador estar na empresa ou em teletrabalho, porém apenas se ela estiver contemplada em acordo coletivo ou convenção do trabalho.
Gestão das relações trabalhistas à distância
As empresas necessitam de sistemas e estruturas para a gestão das relações com seus empregados sem que haja necessidade de deslocamento frequente, o que atrapalha tanto a jornada quanto os períodos de descanso dos colaboradores. É fundamental estabelecer regras e utilizar as ferramentas adequadas para que todos os registros, principalmente aqueles com impacto nas obrigações acessórias, sejam realizados, protegendo ambas as partes.
Como a sua empresa faz para cumprir todas as tarefas da Folha de Pagamento à distância? Você sabia que a Pryor Systems possui um portal com acesso on-line 24h, 7 dias por semana, às informações da FOPAG? As relações mudaram, mas escolher os recursos ideais para não estressar a relação entre empresas e colaboradores faz toda a diferença.
A Pryor Global se preocupa com o uso de seus dados pessoais. Solicitamos apenas os dados necessários para podermos retornar seu contato. Estes dados serão devidamente protegidos. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade".