A discussão realizada em 05 de outubro de 2020 pela Comissão Mista da Reforma Tributária em audiência pública virtual tratou as propostas da reforma tributária.
A Segundo a Agência Senado, José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, explicou a proposta encaminhada pelo governo federal ao Congresso (Projeto de Lei 3.887/2020) e que aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O texto trata da extinção das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%. De acordo com José Barroso, a CBS é um imposto sobre valor agregado (IVA) moderno com incidência somente sobre o valor agregado ao produto e sobre a receita bruta.
Como é calculado o PIS e o Cofins hoje?
Cofins
Há duas modalidades de taxação, sendo elas:
1 – Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2 – Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
PIS/PASEP
Há três modalidades de contribuição, sendo elas:
3 – Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
4 – Sobre a importação – 2,1%;
5 – Sobre a folha de pagamento – 1%.
A alíquota de pagamento do PIS está atrelada ao enquadramento da empresa:
1 – PIS cumulativo – destinado às empresas enquadradas no regime de tributação do lucro presumido. A alíquota do PIS aplicada nessas situações é de 0,65%. Nela está incluso o pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. Nesse caso, a alíquota da Cofins é de 3%.
2 – PIS não cumulativo – destinado a pessoas jurídicas de direito privado e demais equiparadas, segundo a legislação do Imposto de Renda, tributadas com base no lucro real. A alíquota do PIS nesses casos é de 1,65% e da Cofins 7,6% e, além do faturamento, o cálculo considera também o valor das compras do período.
A alíquota foi definida em 12% e a sistemática de cálculo foi alterada. A definição da alíquota de 12% parece estar relacionada à exclusão do ICMS. A análise feita pelo Observatório de Política Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV mostra que a atual alíquota de 9,25% do regime de PIS/COFINS pelo valor adicionado é próxima da alíquota de 12% excluindo o ICMS na sua alíquota modal da base de cálculo.
Veja o exemplo utilizado pelo IBRE/FGV:
“Ao invés de ser cobrada “por dentro”, a CBS será cobrada “por fora”. Na sistemática “por dentro”, se o produto custar 100 e a alíquota for de 9,25%, o preço final será de 100*(9,25%)/ (1-9,25%)=110,19. Ou seja, no exemplo, a alíquota de 9,25% “por dentro” equivale à alíquota de 10,19% “por fora”. A mudança na sistemática eleva a transparência para o contribuinte, mas resulta em aumento da alíquota nominal. Combinando essas duas questões temos uma racionalização para a alíquota de 12%.”
A audiência para dar prosseguimento nas discussões que sobre a desoneração da folha de pagamento acontecerá apenas em 04 de novembro de 2020, conforme agenda indicada por Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional. Em um país que precisa lidar de maneira urgente com a modernização da Folha de Pagamento e a sua desoneração, o consenso entre os envolvidos não acompanha o mesmo ritmo.
“É preciso simplificar os impostos indiretos, reduzir os custos da folha salarial e a renúncia fiscal e tributar de forma mais progressiva o rendimento do trabalho e do capital, para melhorar o ambiente de negócios, reduzir a má alocação de recursos e combater a desigualdade de renda.” (FMI para Ricardo Leopoldo, correspondente do Jornal Estadão em Nova York).
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